27 de out. de 2011

Entrega de Certificado.

Segue abaixo certificado com o voto de louvor e reconhecimento aos organizadores da 3ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres.

11 de out. de 2011

Regimento Interno - Aprovado

RESOLUÇÃO CMDM Nº 15/2011
10 DE OUTUBRO DE 2011

“Dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM”

O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, conforme deliberação ocorrida na 292ª Reunião Plenária, realizada no dia 07/10/2011, no uso das atribuições que lhe confere as Leis Municipais nº 2.597/93 e 3.874/2005,

RESOLVE:

Artigo 1º - Aprovar o Regimento Interno do CMDM, por unanimidade.

Parágrafo Único - O Regimento Interno é instrumento normativo e disciplinador das relações internas do Conselho.

Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Resoluções CMDM nº 02/2006 e 03/2006.

Artigo 3º - Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua publicação.

Valinhos, 10 de outubro de 2011.

SUELI APARECIDA MAROSTICA MAMPRIN
Presidente

VÂNIA APARECIDA BRANDINI BORIN
1ª Secretária


REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER

CAPITULO I
Da Instituição e Finalidades do CMDM

Artigo 1º - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM é um órgão consultivo e deliberativo, vinculado a Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação cuja finalidade é formular diretrizes e propor em todos os níveis de atuação atividades que visem a defesa dos direitos da mulher, a eliminação das discriminações que a atinjam, bem como a sua plena integração na via sócio-econômica e política-cultural.

Artigo 2º - São Atribuições do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM, entre outras:

I. desenvolver ação integrada e articulada com o conjunto de Secretarias Municipais e demais órgãos públicos para a implementação de políticas públicas comprometidas com a superação dos preconceitos e desigualdades do gênero;

II. prestar assessoria ao Poder Executivo Municipal emitindo pareceres, acompanhando a elaboração e a execução de programas de governo no âmbito municipal, bem como opinar sobre as questões referentes aos direitos da mulher;
III. estimular, apoiar e desenvolver o estudo e o debate das condições em que vivem as mulheres na cidade e no campo, propondo políticas públicas para eliminar todas as formas identificáveis de discriminação;,
IV. estimular e desenvolver pesquisas e estudos sobre a produção cultural das mulheres, construindo acervos e propondo políticas de inserção da mulher na sociedade, visando preservar e divulgar o patrimônio histórico e cultural da mulher;

V. fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação relacionada aos direitos da mulher;

VI. sugerir a alteração ou derrogação de leis, regulamentos, usos e práticas que constituam discriminações contra as mulheres;

VII. elaborar anteprojetos de leis que visem eliminar a discriminação por gênero, raça e orientação sexual, submetendo-os à apreciação do Executivo Municipal;

VIII. promover intercâmbios e firmar parcerias com organismos nacionais e internacionais, públicos ou particulares, com o objetivo de incrementar os Programas do Conselho;

IX. manter canais permanentes de diálogo e de articulação com os movimentos de mulheres em suas várias expressões, apoiando as suas atividades sem interferir em seu conteúdo e orientação própria;

X. receber, examinar e efetuar denúncias que envolvam fatos e episódios, discriminatórios contra a mulher, encaminhando-as aos órgãos competentes para as providências cabíveis, além de acompanhar os procedimentos pertinentes;

XI. prestar acompanhamento e encaminhamento a assistência jurídica, psicológica e social ás mulheres vítimas de violência, de qualquer faixa etária;

XII. registrar organizações não governamentais, associações ou entidades cujo objetivo esteja relacionado aos direitos da mulher, que mantenham programas de orientação e apoio sócio-familiar e de atenção á saúde;

XIII. criar e manter atualizado um banco de dados sobre a situação das mulheres no Município, com informações oficiais sobre a violência, a saúde, a educação, o trabalho, devendo referido banco de dados contemplar os quesitos de raça e etnia e orientação sexual, com vistas a elaborar programas e promover captação de recursos;

XIV. realizar atividades correlatas.
(Artigo alterado pela Lei nº 3.874/2005)

CAPÍTULO II
Estrutura Organizacional

Artigo 3º - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM) é composto por 10 (dez) membros e respectivas suplentes, seguindo o principio de paridade na conformidade:
I - 05 (cinco) representantes do Poder Público Municipal, indicados pelos seguintes órgãos:

a. Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação;
b. Secretaria da Saúde;
c. Secretaria da Educação;
d. Secretaria da Cultura;
e. Fundo Social de Solidariedade.
II. 05 (cinco) representantes de segmentos da sociedade civil, eleitos em foro próprio, que atuem em defesa e desenvolvam políticas e ações em prol das mulheres:
a. 02 (dois) representantes de entidades de classe;
b. 02 (dois) representantes de organizações da sociedade civil;
c. 01 (um) representante das redes de articulações feministas e de defesa dos direitos das mulheres.

(Inciso I e II do artigo alterado pela Lei nº 4.705/2011)

§ 1º - O CMDM constituirá uma Comissão Eleitoral, editará uma Resolução regulamentando as eleições do Conselho para julgar as ocorrências durante o processo eleitoral e apresentará Ata da apuração final com a qual se extinguirá.
§ 2º - Será expedido edital de convocação das Entidades para inscrição de uma (1) Candidata e (2) duas Delegadas com direito a voto.

§ 3º - A Entidade poderá substituir a sua representante desde que fundamentada ou requerida pela mesa diretora do CMDM.

Artigo 4º - O Conselho Vitalício é composto por ex-presidentes do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM, ficando assegurado o assento permanente no Conselho, com direito a voz.

Artigo 5º - O Plenário é constituído pelas conselheiras com direito a voto, em conformidade com o artigo 3º.

§1º - Os serviços prestados ao CMDM não serão remunerados, sendo considerada a função de conselheira de relevante interesse público e de caráter voluntário.

§2º - As representantes do poder público serão liberadas das suas funções, durante o tempo dispendido, para que compareçam as reuniões e demais atividades organizadas e promovidas pelo CMDM.

§3º - As Conselheiras serão nomeadas por ato do Prefeito Municipal.

Artigo 6º - A Conselheira Titular perderá o mandato e funções vigentes, quando não comparecer a três (3) reuniões consecutivas e ou seis (6) descontínuas sem justificativa, no período de um ano civil, e será substituída pela Suplente de sua representação.

§1º - A justificativa da falta será apresentada à Primeira Secretária vinte e quatro (24) horas antes da reunião, por telefone ou outro meio adequado de comunicação.

§2º - Em ocasiões em que ocorra a ausência da Conselheira Titular, a convocação de sua suplente será de responsabilidade da própria titular.


CAPITULO III
Das Eleições da Mesa Diretora

Artigo 7º - A eleição da Mesa Diretora ocorrerá por maioria simples de votos das Conselheiras habilitadas, não sendo permitidas a candidatura cumulativa para mais de um cargo disponível.
§1º - Compõe a Mesa Diretora, os cargos de:
a) Presidente;
b) Vice Presidente;
c) 1ª e 2ª Secretária;
d) 1ª e 2ª Tesoureira.
§2º - As eleições serão realizadas para os cargos da Mesa Diretora, individualmente, com as candidatas apresentando sua plataforma eleitoral condizente aos propósitos do CMDM.

§3º - As candidaturas devem ter, preferencialmente, a mesma proporcionalidade entre representantes da Sociedade Civil e Poder Público.

§4° - As Suplentes poderão concorrer aos cargos de secretária e tesouraria, desde que as titulares não tenham interesse.

§5º - Havendo empate nas eleições a cargos da Mesa Diretora, o desempate dar-se-á, respectiva e subsequentemente, obedecendo aos critérios de antiguidade no Conselho, relevantes serviços prestados à causa da mulher, e idade.

§6º - Conhecidos os resultados, a primeira Secretaria eleita fará as comunicações ao Prefeito Municipal, Secretarias Municipais, Câmara Municipal, Entidades Governamentais e Não-Governamentais e demais Conselhos Municipais, que, direta ou indiretamente, atuem na esfera dos direitos da mulher.

§7º - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Valinhos será presidido por uma de suas integrantes, eleita dentre seus pares.

Artigo 8º - As Conselheiras terão mandato de dois (2) anos, contados a partir da publicação do decreto de posse, sendo admitida sua recondução uma (01) única vez.

Parágrafo Único - Extingue-se o mandato com a publicação do decreto de posse das novas Conselheiras.

(Artigo alterado pela Lei nº 4.705/2011)

Artigo 9º - Na vacância de qualquer das funções da Mesa Diretora, deverá ocorrer uma nova eleição para a função em aberto. Somente poderão concorrer ao cargo em questão as Conselheiras não ocupantes de cargo da Mesa Diretora, sendo vedada à renúncia para fins desta candidatura.

Capítulo IV
Das Câmaras Temáticas

Artigo 10 - As Câmaras Temáticas são órgãos incumbidos de oferecer subsídios para o desenvolvimento dos trabalhos e propostas do Conselho Municipal das Mulheres, através da análise e relato ao Conselho dos assuntos para os quais foram constituídas e sempre emitindo parecer.

Parágrafo Único - A Presidente poderá convocar qualquer das Câmaras Temáticas para discutir matéria específica.
Artigo 11 - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, poderá compor Câmaras Temáticas, constituídas com a finalidade de estudar assuntos específicos, que deverão constar do ato de sua criação, mediante portaria, devendo ser constituídas de, no máximo, quatro (4) participantes e, no mínimo, de duas (2) participantes.
§1º - Poderão ser compostas tantas Câmaras Temáticas quantas forem necessárias, com a participação de Conselheiras titulares, suplentes, além das Conselheiras do Conselho Vitalício, devendo ter a mesma proporcionalidade entre representantes da Sociedade Civil e Poder Público.

§2º - A criação de Câmara Temática será proposta pela Presidente ou por, no mínimo 2 (duas) Conselheiras, e estas submetidas à aprovação do Conselho,

§3º - A Câmara Temática, quando de sua criação, terão prazo determinado para conclusão de suas atribuições, conforme decisão do Conselho, e será extinta uma vez que concluídos os trabalhos.

§4º - As Câmaras Temáticas contarão com uma Coordenadora e uma Relatora que serão escolhidas dentre seus membros e designada em primeira reunião; a Coordenadora poderá solicitar a Mesa Diretora reunião para discussão de matérias específicas, quando necessário.

Artigo 12 - A Câmara Temática deverá apresentar à Mesa Diretora relatório final dos trabalhos desenvolvidos, para que sejam incluídos em pauta e deliberados pelo Conselho por maioria simples de votos.

Artigo 13 - As conclusões da Câmara Temática serão votadas por maioria simples de seus membros e as conclusões apresentadas serão submetidas ao Conselho que decidirá por votação de maioria simples.

Artigo 14 - As datas da realização das reuniões das Câmaras Temáticas serão designadas por sua Coordenadora, ouvidos os seus membros e as decisões tomadas serão registradas em ata.

Parágrafo Único - A ausência das integrantes por duas (2) reuniões consecutivas sem justificativas, implicará na sua exclusão.


CAPÍTULO V
Das Competências

Seção I
Da Mesa Diretora

Artigo 15 - Compete à Presidente:
I. Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias, estabelecendo pautas e ordenando o uso da palavra durante as reuniões;
II. Representar o Conselho perante ás Autoridades Municipais, Estaduais e Federais, e ou em qualquer evento pertinente aos interesses do CMDM, bem como podendo indicar representantes;
III. Representar o Conselho em eventos de interesse do Conselho quer seja nacional, estadual e municipal, bem como indicar representante;

IV. Expedir ato de criação de câmaras temáticas ou comissões, mediante portaria;

V. Ter sobre sua guarda e responsabilidade todos os livros e materiais do Conselho e acompanhar os trabalhos da Secretaria Executiva;

VI. Submeter à votação as matérias a serem decididas pelo Conselho;

VII. Submeter à apreciação, o calendário de atividades anual, para aprovação do Conselho;

VIII. Encaminhar ao Prefeito Municipal e a Secretaria responsável as deliberações do Conselho, cuja formalização dependa de ato do mesmo;

IX. Assinar todos os documentos relacionados ao Conselho e zelar pelo cumprimento do seu teor adotando para este fim, as providências que se fizerem necessárias;

X. Exercer atividades de modo imparcial protegendo os direitos da mulher, de forma suprapartidária;
XI. Manter a ordem na condução dos trabalhos, podendo suspender os trabalhos sempre que se fizer necessário;

XII. Praticar os demais atos dentro de suas atribuições, que se façam necessárias para que sejam cumpridas as finalidades do CMDM, delegando conforme as necessidades, suas competências;
XIII. Decidir em conjunto com as demais Conselheiras sobre a criação e a participação nos eventos do Município, com o objetivo de arrecadação de fundos que serão destinados ao desenvolvimento de programas de atendimento á mulher;

XIV. Exercer o voto de qualidade em caso de empate.

Artigo 16 - A critério da Presidente, ou por deliberação do Conselho, poderão participar das reuniões e debates, somente com direito a voz, instituições ou pessoas interessadas no movimento em Prol dos Direitos da Mulher, que possam contribuir para o esclarecimento das matérias em discussão.

Artigo 17 - Compete à Vice-presidente:
I. Substituir a Presidente exercendo os atos de competência desta nos casos de suas ausências e impedimentos;

II. Assessorar a Presidente no cumprimento de suas atribuições;
III. Cumprir e fazer cumprir as atribuições constantes deste Regimento.

Artigo 18 - A função de Secretária do Conselho será exercida por 2 (duas) Conselheiras, respectivamente Primeira e Segunda, eleitas paritariamente.

§1º - Na ausência da Primeira Secretária assumirá de imediato a Segunda Secretária.

§2º - Compete a Primeira Secretária:

I. Expedir ato de convocação para reunião extraordinária por determinação da Presidente do Conselho, ou por solicitação de 1/5 (um quinto) de seus membros;

II. Encaminhar às entidades representadas no Conselho, cópia das atas de reuniões quando oficialmente solicitadas;

III. Cumprir e fazer cumprir as instruções da Presidente do Conselho;

IV. Estabelecer integração entre o Conselho e o Poder Público, como também Representação Civil;

V. Organizar a ordem do dia e assessorar as reuniões do Conselho, cumprindo esse Regimento;
VI. Adotar as medidas administrativas, necessárias ao funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
VII. Providenciar a divulgação pública de assuntos de interesse ou atividades do Conselho, desde que aprovadas às propostas pelo Conselho;
VIII. Redigir as atas das reuniões de forma a retratar os assuntos relevantes e todas as decisões tomadas e depois de aprovadas pela Plenária, colher assinaturas das Conselheiras presentes da reunião;

IX. Assinar, conjuntamente com a Presidente, as atas das reuniões e ofícios expedidos;

X. Redigir as correspondências, relatórios anuais, comunicados e demais documentos pertinentes ao funcionamento do Conselho;

XI. Organizar e manter os arquivos de documentos;

XII. Apresentar à Presidente, os processos que receber, para distribuição;

XIII. Controlar o acesso e manter em ordem, à disposição dos membros do Conselho, o arquivo de acervo do CMDM.

Artigo 19 - A Tesouraria será composta por 2 (duas) Conselheiras eleitas em foro próprio.

§1º - Compete a Primeira Tesoureira:

I. Atuar junto ao Fundo Municipal dos Direitos da Mulher atendendo aos princípios legais e às finalidades da sua criação bem como ao Decreto que o regulamenta.

II. Requisitar junto à Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação e administrar verbas de pronto pagamento para pequenas despesas.

§2º - Compete à Segunda Tesoureira substituir a Primeira Tesoureira em suas ausências ou impedimentos ocasionais.

Seção II
Das Conselheiras

Artigo 20 - Compete às Conselheiras Titulares:

I. Comparecer as reuniões, com direito a voz e voto;
II. Debater as matérias da pauta;

III. Apresentar relatórios e pareceres, quando necessários, nos prazos fixados;

IV. Desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas pela Presidente ou pelo Conselho.

V. Participar das Câmaras Temáticas ou Comissões.

VI. Propor matéria à deliberação do Conselho, com antecedência de 48 horas, por escrito para inclusão em pauta;

VII. Representar o CMDM em eventos públicos, quando solicitado pela Presidente, devendo informar posteriormente ao Conselho, por escrito, os detalhes desta representação e em ocasiões que se faça necessária;

VIII. Estabelecer integração entre o Conselho e a Secretaria ou Representação Civil que represente, atuando como agente multiplicador.

IX. Em ocasiões de ausência de conselheira titular, a convocação da suplente será de responsabilidade da própria titular.

X. Propor questão de ordem nas reuniões plenárias, em assuntos referentes a pauta;

XI. Observar em suas manifestações as regras básicas da convivência e decoro.

Parágrafo Único - As Suplentes poderão participar de todas as reuniões do Conselho, mesmo que a representante Titular esteja presente, tendo neste momento somente direito a voz, porém quando a mesma substituir a Suplente em suas ausências, a mesma terá direitos a voz e voto, exercendo a competência como se titular fosse.

Artigo 21 - A Conselheira que pretender postular a vida política deverá se desincompatibilizar de suas funções no Conselho, no prazo irrevogável de três (3) meses antes das eleições, retornando ao exercício de suas funções no final do pleito, e se eleita, será substituída, quando tomar posse no cargo.

Parágrafo Único - O não cumprimento do disposto neste artigo implicará na perda sumária do mandato, decretada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM.

Artigo 22 - Em caso de morte, renúncia, licença e ou férias, tanto das Conselheiras do Poder Público como da Sociedade Civil, a comunicação deverá ser feita, por escrito à Presidente do Conselho.

Artigo 23 - Na vacância da Titular e Suplente vinculada a uma representação do Conselho, deverão ser substituídas por novas representantes através de novas indicações, partindo a solicitação do Conselho.

§ 1º - As substituições serão sempre para a complementação do mandato, sendo que este estará, obrigatoriamente, vinculado ao tempo de gestão para o qual foi eleito o Conselho em exercício.

Artigo 24 - As Conselheiras Titulares e Suplentes terão acesso a todos os documentos do acervo do Conselho e ou em tramitação, podendo examiná-los, e solicitar por escrito a Presidente, cópia dos mesmos, ficando nesses casos responsáveis por quaisquer eventuais efeitos de sua divulgação.

Parágrafo Único - Quaisquer outros interessados não especificados no "caput" deste artigo, deverão solicitar informações mediante requerimento protocolado junto a Presidente.

CAPÍTULO VI
Do Funcionamento do Conselho

Seção I
Das Reuniões

Artigo 25 - As reuniões do Conselho serão realizadas na primeira sexta-feira de cada mês, e as extraordinárias sempre que necessária, por convocação da Presidente ou de um quinto (1/5) das conselheiras titulares em horário a ser definido.

§1° - As reuniões ordinárias serão convocadas mediante cronograma anual que será entregue às Conselheiras no início do ano. Quando houver mudança no calendário original, as Conselheiras serão notificadas com antecedência mínima de sete (7) dias.

§2° - A convocação das reuniões ordinárias, de acordo com o calendário aprovado no inicio de cada ano, será confirmada por correspondência ou meio virtual, e conterá a pauta de deliberação da reunião, com os seguintes itens:

I - do Expediente deverão constar, obrigatoriamente:

a) deliberação sobre ata da reunião anterior;
b) comunicações e justificativas de ausências de Conselheiras;
c) leitura abreviada de correspondências recebidas;
d) comunicações de e para conselheiras.

II - da Ordem do Dia deverá constar às matérias que serão debatidas e deliberadas pela plenária do Conselho;

III - Assuntos Gerais.

§3º - A convocação e a pauta de reunião serão publicadas no Boletim Municipal.

§4º - A sugestão de itens para a pauta deverá ser apresentada por escrito ou outro meio de comunicação disponível, junto a Primeira Secretária com antecedência de 48 horas.

§5° - Para as reuniões serão convocadas as Conselheiras Titulares, com direito a voz e voto, sendo que em caso de impedimento aplica-se o que está previsto no §2º, do Art. 6º.

§6° - As reuniões serão realizadas em primeira convocação com a presença no mínimo 50% (cinqüenta por cento) das Conselheiras ou em segunda convocação, após 30 minutos, com qualquer número.

§7°- As deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM, observando o quorum estabelecido, serão tomadas por votação simbólica ou nominal a critério do plenário, cabendo a Presidente somente o voto de desempate, ou a Conselheira que estiver exercendo a função.

Artigo 26 - Nas reuniões, as matérias de natureza deliberativa terão precedência sobre as matérias de outra natureza, ressalvada decisão do Plenário, com a respectiva emenda e justificativa.

Artigo 27 - Os requerimentos de urgência ou preferência, inclusão de matéria relevante, inversão da pauta, adiamento e retirada de item, deverão ser aprovados por um terço (1/3) das Conselheiras presentes à reunião.

Artigo 28 - Findo o expediente a Presidente dará inicio às discussões das justificativas, proposições e a votação da ordem do dia.

§1º - Caso haja, protocolo de documentos na reunião, a Presidente tomará conhecimento e despachará, podendo colocá-lo em votação, caso necessite de melhor análise receberá o documento em votação na próxima reunião.

§2º - Apresentado o assunto em pauta e colocado em discussão pela Presidente da reunião, será concedida a palavra primeiramente à propositora, e posteriormente às demais conselheiras que a solicitarem dentro do tempo estabelecido pela mesa diretora.

§3º - Não havendo mais Conselheiras inscritas, a Presidente encerrará a discussão da matéria e procederá a votação.

Artigo 29 - As reuniões extraordinárias serão comunicadas por correspondência ou meio virtual as Conselheiras, com antecedência mínima de cinco (5) dias.

§1º - As reuniões extraordinárias tratarão exclusivamente das matérias objeto de sua convocação, exceto aqueles apresentados por meio de requerimento de urgência.

Artigo 30 - As reuniões solenes destinar-se-ão a comemorações e homenagens, e serão convocadas mediante aprovação de no mínimo cinqüenta por cento (50%) das conselheiras com direito de voto.

Parágrafo Único - Nessas ocasiões serão enviados convites ao Poderes Constituídos e à sociedade em geral.

Seção II
Das Votações

Artigo 31 - As deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM, observando o quorum estabelecido, serão tomadas por votação simbólica ou nominal a critério do plenário, cabendo a Presidente somente o voto de desempate, ou a Conselheira que estiver exercendo a função.
§1º - A votação simbólica far-se-á conservando-se sentadas as que aprovam e em pé as que desaprovam a proposição.

§2º - A votação nominal será feita pela chamada das presentes, devendo os membros do Conselho responder sim ou não, conforme sejam favoráveis ou não à proposição.

§3º - A votação secreta será na urna, com contagem de votos feita pela Presidente, quando solicitada e aprovada por mais de cinqüenta por cento (50%) das Conselheiras.

Artigo 32 - O adiantamento de discussão ou votação poderá ser requerido verbalmente e não poderá exceder a duas (2) reuniões.

§1° - O adiantamento da votação só poderá ser requerido antes do início da mesma.

§2° - É vedado um segundo adiantamento de qualquer matéria.

Artigo 33 - Quando a discussão, por qualquer motivo não for encerrada em uma sessão, ficará automaticamente adiada para a sessão seguinte.

Artigo 34 - Será facultada a apresentação de emendas durante a discussão, caso em que a Conselheira propositora terá cinco (5) minutos para a leitura, e a fundamentação de sua proposta prorrogável por igual prazo, a critério da Presidente.

Artigo 35 - Havendo empate na votação, a Presidente ou representante indicado concederá cinco (5) minutos para discussão em grupo, após o que a Conselheira autora da proposição poderá argumentar por três (3) minutos em defesa de sua proposta, passando-se então para a Segunda votação.

Parágrafo Único - Persistindo o empate, caberá à Presidente o voto de desempate.

Artigo 36 - Por deliberação do plenário, a matéria apresentada na reunião, poderá ser discutida e votada na reunião seguinte, podendo qualquer membro do Conselho pedir vistas em matérias de debates.

Parágrafo Único - O prazo de vistas será de dez (10) dias, podendo a critério do Plenário, ser prorrogado ou reduzido segundo a complexidade e urgência da matéria.

Seção III
Das Atas

Artigo 37 - De cada reunião do Conselho lavrar-se-á Ata, a qual será registrada em livro próprio.

§1° - A ata da reunião anterior será enviada via e-mail as Conselheiras Titulares e Suplentes. No início de cada reunião ordinária poderá ser efetuada a correção necessária e, após sua aprovação, será assinada pela Presidente e vistada pelas Conselheiras presentes na sua deliberação.

§2º - Poderá a critério do Plenário ser dispensada a leitura da ata ou ter a sua leitura transferida para a próxima reunião.

§3º - As atas deverão ser registradas em livro próprio, estabelecendo-se que as mesmas poderão ser digitadas e anexadas ao livro já existente, os quais serão substituídos à medida que forem preenchidos.

§4º - Nas Atas constarão, sem prejuízo das demais informações julgadas necessárias:

a) data, local e horários de abertura e encerramento das reuniões;
b) o nome das Conselheiras presentes;
c) as justificativas das Conselheiras ausentes, quando houver;
d) o sumário do expediente, relação da matéria lida, registro das proposições apresentadas e das transmitidas;
e) resumo das matérias incluídas na Ordem do Dia e transcrição dos trechos expressamente;
f) declaração de voto, se requerido;
g) deliberação do Conselho.

§5° - A ata será lavrada, ainda que não tenha havido reunião, devendo ser mencionados os nomes das Conselheiras presentes e o motivo da não realização da reunião.

CAPITULO VII
Fundo Municipal dos Direitos da Mulher
Lei nº 3.874, de 10 de março de 2005

Artigo 38 - O Fundo Municipal dos Direitos da Mulher, é destinado a gerir recurso para o financiamento das atividades do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.

Parágrafo Único: O Fundo se comporá das seguintes receitas:

I. dotações especificas consignadas anualmente no orçamento do Município;

II. recursos estaduais e federais para o desenvolvimento das atribuições do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
III. doações, auxílios, contribuições e legados que lhe venham a ser destinados;

IV. rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósitos e aplicação de capitais;

V. contribuições de governos e organismos estrangeiros;

VI. outros recursos que lhe forem destinados.

Artigo 39 – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

CAPÍTULO VIII
Das Disposições Finais

Artigo 40 - As deliberações do Conselho, em relação às alterações deste Regimento Interno, deverão contar com a aprovação de, no mínimo 1/3 de suas representantes.

Parágrafo Único – As alterações de que trata este artigo poderão ocorrer no início de cada gestão do Conselho, salvo necessidade contrária.

Artigo 41 - As comissões serão formadas em Reunião Ordinária, com seis (06) Conselheiras no máximo e quatro (04) Conselheiras no mínimo paritariamente, com aprovação mínima de um terço (1/3) das Conselheiras.

Parágrafo Único - Quando de sua criação terão prazo determinado para conclusão de suas atribuições conforme decisão do Conselho e será extinto uma vez que concluído os trabalhos para o qual foram constituídas.

Artigo 42 - As deliberações e posicionamentos do Conselho serão divulgados apenas pela Presidente, e na sua ausência ou impedimento pela sua substituta legal.

Artigo 43 - Uma vez ao ano o Conselho se reunirá extraordinariamente para:

§1°- Análise, Avaliação e votação do Plano de Ação e Aplicação do CMDM do ano anterior para publicação de Resolução;
§2°- Elaboração do Plano de Ação para o exercício seguinte, devendo ser avaliado ao menos uma vez ao semestre, e sujeitando-se às devidas retificações que se mostrarem necessárias.
Artigo 44 - Ao final de cada gestão, suas integrantes deverão apresentar relatório geral, resumido das atividades, que servirá de base para a orientação das integrantes da nova gestão.

Artigo 45 - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Plenário, sendo que a decisão será publicada no Boletim Municipal através de Resolução do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM.
Parágrafo Único - A mesma deverá ser publicada no Boletim Municipal seguinte a reunião.

Artigo 46 - Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua publicação.
Presentes na aprovação do regimento as Conselheiras:

Luciana Borin Morais de Souza
Márcia Martinez
Luisa Marques Nunes
Marlene Ruedell
Maria Elvira Scapucin
Maria Priscila Conti
Marilene Aparecida dos Santos
Giselda Araújo Bresciane
Mariza Aparecida Carneiro Lourenço
Maria Cecília de Carvalho
Marlene Migiolaro Pucca
Terezinha Aparecida Tenari Moysés
Glauce Eleana Mamprim Foratto
Alexandra Lourenço dos Santos Pacífico
Rachel F. A. C. Nanuncio
Edileuza Leão
Sueli Aparecida Marostica Mamprin
Valéria Bueno Martins
Vânia Aparecida Brandini Borin
Roseli Costa
Jeanice Mara Pitta Caligaris
Maria Aparecida Pallotta
Maria Lucia Alba Folegatti
Nair Bovo Cabral