RESOLUÇÃO
CMDM Nº 20/2013
DE 13 DE
MAIO DE 2013.
“Dispõe
sobre o Plano de Ação e de Aplicação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher
– CMDM, para o ano de 2013, na forma que especifica.”
O Conselho
Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, nas reuniões plenárias nºs 310ª de
12/04/2013 e 311ª de 03/05/2013 no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º -
Aprovar o Plano de Ação e de Aplicação do CMDM para 2013.
Art.
2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação pela Plenária.
Art. 3º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Marilene Aparecida dos Santos
Presidente
CMDM
Neide Venture Vilas Boas
Primeira
Secretária CMDM
CRONOGRAMA
DE AÇÕES QUE SERÃO DESENVOLVIDAS EM 2013
Fundamentação:
O
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM é um órgão consultivo e
deliberativo, fiscalizador do cumprimento da legislação que
assegura os direitos da mulher vinculado a Secretaria de Desenvolvimento Social e
Habitação, cuja finalidade é de formular diretrizes e propor em todos os níveis
de atuação atividades que visem a defesa dos direitos da mulher, a eliminação
das discriminações que a atinjam, bem com a sua plena integração na via
socioeconômica e político-cultural, devendo trabalhar na garantia dos seguintes
pressupostos, princípios e diretrizes gerais
da Política Nacional para as Mulheres:
§ igualdade - incidindo sobre as desigualdades
sociais em todos os âmbitos;
§ respeito à diversidade
- combatendo todas as formas de discriminação com medidas efetivas para
tratar as desigualdades em suas especificidades;
§ da equidade - tratar desigualmente os desiguais,
buscando-se a justiça social. Requer pleno reconhecimento das necessidades
próprias dos diferentes grupos de mulheres;
§ da autonomia das mulheres - como princípio gerador das políticas
e ações do poder público e que são propostas para a sociedade;
§ da laicidade do Estado;
§ da universalidade - que exige justiça e transparência das políticas e serviços ofertados
pelo governo;
§ da
participação ativa
das mulheres no diagnóstico da realidade social, na formulação das políticas,
bem como na sua implementação e controle social;
§ justiça social – implica
no reconhecimento da necessidade de redistribuição dos recursos e riquezas
produzidas pela sociedade e na busca de superação da desigualdade social, que
atinge as mulheres de maneira significativa “a feminilização da pobreza”.
Objetivo
Geral:
Promover
a autonomia econômica e financeira das mulheres considerando as dimensões
étnico-raciais, geracionais, regionais e de deficiência;
Promover
a igualdade de gênero, considerando a dimensão étnica racial nas relações de
trabalho;
Elaborar
com base na Agenda Nacional o Plano Municipal do Trabalho, incorporando os
aspectos de gênero e considerando a dimensão étnico-racial.
Objetivos específicos:
I.
Promover políticas de ações afirmativas no mundo do trabalho que
reafirmem a condição das mulheres como sujeitos sociais e políticos, considerando
as dimensões étnico-raciais;
- Promover a valorização e o reconhecimento da contribuição econômica das mulheres no meio rural e nas comunidades tradicionais;
- Garantir às trabalhadoras domésticas o exercício de todos os direitos trabalhistas concedidos às trabalhadoras em geral, previstos no Artigo 7º da Constituição Federal;
- Promover a valorização do trabalho doméstico não remunerado e
- Promover a organização produtiva de mulheres vivendo em contexto de vulnerabilidade social, notadamente nas periferias urbanas;
- Elaborar um cronograma de metas que possibilitem atingir o objetivo geral;
- Acompanhar e avaliar a execução do plano de metas;
- Avaliar o desempenho e resultados financeiros do Fundo;
- Avaliar e aprovar as contas do Fundo.
Objetivos
Específicos
|
Atividade/público
|
Data
|
Custos
|
I) Discutir o papel da mulher na
sociedade atual.
|
Abertura da
semana com evento: Palestra “Igualdade de direitos no trabalho” para um
público de até 200 pessoas.
|
Dia
04 de março
|
|
Exposição
cultural em local a ser definido convidando artistas locais.
|
Durante o período
|
||
Ação Social
no Largo São Sebastião, com distribuição de material impresso (cartilha),
show musical e ginástica ou dança circular.
|
Durante o
período
|
||
Produção de
Cartilha sobre os direitos Políticos
|
|||
Encerramento
da semana com palestra sobre direitos trabalhistas para um público de até 200
pessoas.
|
Dia 08 de março
|
||
Total estimado da destinação R$
3.000,00
|
Objetivos
Específicos
|
Atividade/público
|
Data
|
Custos
|
2) aprimorar e
regulamentar a notificação.
estabelece fluxos, critérios, responsabilidades e atribuições aos
profissionais e serviços de saúde.
|
Constituir
uma comissão composta por 5 Conselheiros que atue na fiscalização dos
procedimentos relativos à denúncia da violência domestica.
|
Durante o
ano todo
|
Total estimado da destinação:
R$ 2.000,00
|
Objetivos
Específicos
|
Atividade/público
|
Data
|
Custos
|
5) Luta pela erradicação da
violência contra as mulheres e garantia dos direitos humanos
|
Abertura da
Campanha
|
20 de
novembro dia da Consciência Negra
|
|
Elaboração
de cartilha e distribuição
|
25 de novembro Dia Internacional da Não Violência contra as Mulheres:
|
||
Palestras
em locais públicos e comunidades
|
1º de dezembro – Dia Mundial de Combate à AIDS
|
||
Ação de visibilidade,
panfletagem
|
06 de dezembro – (Campanha do Laço Branco)
|
||
Encerramento
da Campanha palestra
|
10
de dezembro - Dia Internacional dos Direitos Humanos
|
||
Total da
destinação
|
R$ 7.000,00
|
N°
|
PROJETO E AÇÃO
|
META
|
FONTE
|
VALOR R$
|
01
|
Dia
Internacional da Mulher
|
Acordado Meta
1
|
F. M.
|
3.000,00
|
02
|
Monitoramento da Notificação
Compulsório
|
Acordado
Meta
2
|
F. M.
|
2.000,00
|
03
|
IV – Fórum de debates “Mais mulheres no Poder”
|
Acordado
Meta
3
|
F. M.
|
6.000,00
|
04
|
Fórum de Políticas para mulheres
|
Acordado
Meta
4
|
F. M.
|
5.000.00
|
05
|
Desfile de 7 de Setembro
|
Acordado
Meta
5
|
F. M
|
2.000,00
|
06
|
Campanha dos 16 dias de Ativismo – 18 A 28 de novembro
|
Acordado
Meta
6
|
F. M.
|
7.000,00
|
07
|
Participação em eventos relevantes à questão da
promoção dos direitos da Mulher
|
Acordado
Meta
7
|
F. M
|
15.000,00
|
08
|
Material Institucional
|
Acordado
Meta
8
|
F. M
|
10.000,00
|
Total aplicado à
|
50.000,00
|
contribuir para a superação da atual divisão sexual do trabalho;
VIII.
Estabelecer
os parâmetros técnicos e as diretrizes para aplicação dos recursos;
XI. Desenvolver
programas e projetos em diferentes áreas de atuação, no sentido de eliminar a
discriminação, incentivando a participação social e política da mulher.
Por ser uma
instância pública de participação democrática tem como objetivo fundamental
deliberar e controlar as ações, elaborando e aprovando o Plano de Ação do
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, encaminhando às Secretarias e
Departamentos específicos do Município de Valinhos as propostas de implantação
e implementação das políticas públicas sob a ótica de gênero, destinadas a
garantir a igualdade de oportunidades e de direitos entre mulheres e homens. Deve ainda elaborar o Plano de Aplicação dos Recursos
do Fundo: fixando os critérios de utilização destes, disponibilizados no PPA
(Plano Plurianual) e na LO (Lei Orçamentária).
PLANO
DE METAS PREVISTAS PARA O ANO DE 2013
Meta
01 – DIA INTERNACIONAL DA MULHER
Ao ser criado esta data, não se pretendia apenas comemorar. Na maioria dos países, realizaram-se conferências, debates e reuniões cujo objetivo foi discutir o papel da mulher na sociedade atual. O esforço é para tentar diminuir e, quem sabe um dia acabar, com o preconceito e a desvalorização da mulher. Mesmo com todos os avanços, elas ainda sofrem, em muitos locais, com salários baixos, violência masculina, jornada excessiva de trabalho e desvantagens na carreira profissional.
Conquistas das Mulheres Brasileiras
Podemos dizer que o dia 24 de fevereiro de 1932 foi um marco na história da mulher brasileira. Nesta data foi instituído o voto feminino. As mulheres conquistavam, depois de muitos anos de reivindicações e discussões, o direito de votar e serem eleitas para cargos no executivo e legislativo.
O CMDM fará a comemoração do Dia Internacional da Mulher entre os dias 04 a 08 de março. Participaremos com ações integradas a 7ª Semana da Mulher Valinhense e as demais entidades representativas da Mulher no Município com a participação efetiva dos Poderes Legislativo e Executivo, mediante a cooperação conjunta dos seus órgãos e unidades administrativas.
Metas 1- Comemoração do Dia Internacional da
Mulher
Prazo: 5 dias
Data: 04 a 08 de março
Valor a ser aplicado: R$
3.000,00 (três mil reais)
OBJETIVOS GERAIS
I.
Promover
a autonomia econômica e financeira das mulheres, considerando as dimensões
étnico-raciais, geracionais, regionais e de deficiência;
II.
Promover a igualdade de gênero, considerando a dimensão étnico-racial nas relações
de trabalho;
III.
Elaborar com base na Agenda Nacional o Plano Nacional do Trabalho, incorporando
os aspectos de gênero e considerando a dimensão étnico-racial.
OBJETIVOS
ESPECÍFICOS
I.
Promover
políticas de ações afirmativas no mundo do trabalho que reafirmem a condição
das mulheres como sujeitos sociais e políticos, considerando as dimensões étnico-raciais;
II.
Promover
a valorização e o reconhecimento da contribuição econômica das mulheres no meio
rural e nas comunidades tradicionais;
III.
Garantir às trabalhadoras domésticas o
exercício de todos os direitos trabalhistas concedidos às trabalhadoras em
geral, previstos no Artigo 7º da Constituição Federal;
IV.
Promover
a valorização do trabalho doméstico não remunerado e contribuir para a
superação da atual divisão sexual do trabalho;
V.
Promover
a organização produtiva de mulheres vivendo em contexto de vulnerabilidade
social, notadamente nas periferias urbanas.
Detalhamento das atividades
Desenvolvimento
da atividade Meta 1:
O CMDM realizará um evento comemorativo com
data a ser definida, previsto para um público de até 200 pessoas em lugar a ser
determinado. Haverá necessidade de impressão de convites, aluguel de toalhas,
contratação de Buffet. Serão distribuídos cinco mil (5000) convites/programação
para divulgação em diversos segmentos. Haverá a distribuição de material
impresso com temas voltados a questão do trabalho da mulher, em média três
(3000) mil unidades. Realizaremos exposição cultural em local a ser definido
convidando artistas locais. Promoveremos uma Ação Social no Largo São
Sebastião, com distribuição de material impresso, show musical e ginástica ou
dança circular com professores a serem convidados. Necessitaremos de
microfones, som, foto, data show e bandeiras. Haverá a necessidade de
confeccionar faixas e banners com dizeres alusivos ao Dia Internacional da
Mulher. A divulgação dos eventos será
efetuada nos meios de comunicação local, carro de som, mídia falada e escrita.
Haverá parcerias com setores organizados da Sociedade Civil e Poder Público.
Meta
02 – MONITORAMENTO DA NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA
Fundamentação:
No
ano de 2003, uma lei federal estabeleceu a obrigatoriedade da notificação dos
casos de violência contra a mulher pelos serviços de saúde. De lá para cá,
decretos e portarias foram publicados com a finalidade de aprimorar e
regulamentar a notificação.
De
acordo com a ficha de notificação/investigação de violência doméstica, sexual
e/ou outras violências interpessoais, elaborada pelo Ministério da Saúde, "considera-se
violência como o uso intencional de força física ou do poder, real ou em
ameaça, contra si próprio, contra outra pessoa, ou contra um grupo ou uma
comunidade que resulte ou tenha possibilidade de resultar em lesão, morte, dano
psicológico, deficiência de desenvolvimento ou privação" (Ministério
da Saúde, 2011). Além disso, embora inclua eventos "contra si" na
definição de violência, a tentativa de suicídio não se inclui, já que a
obrigatoriedade é apenas de informar violência interpessoal. O documento mais
recente é a Portaria nº 104, de 25 de janeiro de 2011, que define as doenças,
agravos e eventos em saúde pública de notificação compulsória em todo o
território nacional e estabelecem fluxos, critérios, responsabilidades e
atribuições aos profissionais e serviços de saúde.
Detalhamento das atividades:
Desenvolvimento
da atividade da meta 2:
A
comissão apresentará para aprovação do Conselho uma planilha de coleta de dados
que será sistematizada a cada três meses, servindo posteriormente como base de
diagnóstico da realidade da violência contra a mulher, bem como elaboração do
plano de ação.
Meta
02 – Monitoramento
da Notificação Compulsória
Prazo: 12 meses
Data: período de janeiro a dezembro
Valor
a ser aplicado: R$
2.000,00 (Dois mil reais)
Meta III
– IV FÓRUM DE DEBATE “MAIS MULHERES NO PODER”
Os
partidos estão se adequando à decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que
determinou o cumprimento da cota mínima de 30% das vagas das candidaturas para
mulheres, como prevê a legislação eleitoral brasileira, mas, efetivamente, a
marginalização histórica da mulher na vida política a deixa fragilizada na
competição eleitoral. Os debates mais que nunca se fazem imprescindíveis e
vitais, no mundo e no Brasil. A ampliação da efetiva participação das mulheres
na vida política, não apenas como eleitoras, mas principalmente como ocupantes
eleitas de todos os cargos, incluindo o da Presidência do Brasil. A conquista
do voto, fruto da coragem, tenacidade e sacrifícios, já foi uma demonstração
admirável do quanto podem e do quanto valem. O desempenho dos mandatos, embora
ainda em número muito aquém do que a sociedade necessita, só tem revelado que
as mulheres, acima da média dos homens, sabem tratar com capacidade,
responsabilidade e amor à área pública.
A importância dessa discussão é aumentar a presença feminina nos espaços de poder e decisão e incentivar todas as candidaturas ao comprometimento com plataformas eleitorais voltadas para a igualdade entre homens e mulheres. A eleição de mais mulheres nos espaços legislativos e executivos municipais é fruto de uma campanha, promovida pelo Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM) e Fórum Nacional de Instâncias de Mulheres dos Partidos Políticos com o apoio da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM) da Presidência da República. Trata-se de uma discussão permanente acerca da sub-representação das mulheres nos espaços de poder.
A
realização do Fórum será no mês de junho com distribuição de convites a
mulheres representantes de diversos segmentos da sociedade civil e poder
público. Haverá a participação de uma palestrante a ser definida.
Ação
e Procedimento: Haverá a necessidade de microfone e
som, Data Show. Divulgação na rádio e jornais locais. Distribuição de material
impresso com orientações sobre o assunto. Impressão de certificados com carga
horária. Haverá um Coffee
Break para um público estimado em 200 pessoas, em local a ser definido.
Prazo: 60 dias
Data: a ser definida
Valor
a ser aplicado:
R$ 6.000,00 (Seis mil reais)
Meta
04 – FÓRUM DE DEBATE “POLÍTICAS PARA AS MULHERES”
Fundamentação:
“Foi apenas em 1994, na Conferência
Internacional sobre População e Desenvolvimento, no Cairo, que 184 Estados
ineditamente reconheceram os direitos sexuais e reprodutivos como direitos
humanos.”
Sob a perspectiva de relações equitativas entre os gêneros e na ótica dos direitos humanos, o conceito de direitos sexuais e reprodutivos aponta a duas vertentes diversas e complementares.De um lado, aponta a um campo da liberdade e da autodeterminação individual, o que compreende o livre exercício da sexualidade e da reprodução humana, sem discriminação, coerção ou violência. Eis um terreno em que é fundamental o poder de decisão no controle da fecundidade. Nesse sentido, consagra-se a liberdade de mulheres e homens de decidir se e quando desejam reproduzir-se. Trata-se de direito de autodeterminação, privacidade, intimidade, liberdade e autonomia individual, em que se clama pela não interferência do Estado, pela não discriminação, pela não coerção e pela não violência.
Por outro lado, o efetivo exercício dos direitos sexuais e reprodutivos demanda políticas públicas, que assegurem a saúde sexual e reprodutiva. Nesta ótica, essencial é o direito ao acesso a informações, a meios e recursos seguros, disponíveis e acessíveis. Essencial também é o direito ao mais elevado padrão de saúde reprodutiva e sexual, tendo em vista a saúde não como mera ausência de enfermidades e doenças, mas como a capacidade de desfrutar de uma vida sexual segura e satisfatória e de reproduzir-se ou não, quando e segundo a frequência almejada. Inclui-se ainda o direito ao acesso ao progresso científico e o direito à educação sexual. Portanto, clama-se aqui pela interferência do Estado, no sentido de que programe políticas públicas garantidoras do direito à saúde sexual e reprodutiva.
Apresentados os delineamentos conceituais dos direitos sexuais e reprodutivos, importa abordar os princípios vetores destes direitos, sob a perspectiva dos direitos humanos contemporâneos. Destacam-se quatro princípios:
a) o princípio da universalidade;
b) o princípio da indivisibilidade;
c) o princípio da diversidade; e
d) o “princípio democrático.” Flávia Piovesan,
OBJETIVO GERAL
I. Promover
a melhoria das condições de vida e saúde das mulheres, em todas as fases do seu
ciclo vital, mediante a garantia de direitos legalmente constituídos, e a
ampliação do acesso aos meios e serviços de promoção, prevenção, assistência e
recuperação da saúde integral em todo o município , sem discriminação de
qualquer espécie e resguardando-se as identidades e especificidades de gênero,
raça/etnia, geração e orientação sexual.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
I. Garantir os direitos sexuais e
direitos reprodutivos das mulheres em todas as fases do seu ciclo de vida e nos
diversos grupos populacionais, sem discriminação de qualquer espécie;
II. Contribuir para a redução da
morbidade e mortalidade feminina no município, especialmente por causas
evitáveis, em todas as fases do seu ciclo de vida e nos diversos grupos
populacionais, sem discriminação de qualquer espécie;
III. Ampliar, qualificar e humanizar a
atenção integral à saúde da mulher no Sistema Único de Saúde.
Desenvolvimento
da atividade Meta 4:
A realização do Fórum será no mês de maio com
distribuição de convites a mulheres representantes de diversos segmentos da
sociedade civil e poder público. Haverá a participação de uma palestrante a ser
definida. Haverá a necessidade de microfone e som, Data Show. Divulgação na
mídia local falada e escrita. Haverá distribuição de material impresso e de
certificados com carga horária. Terá alimentação para um público estimado em
200 pessoas, em local a ser definido.
Prazo: Junho a Dezembro
Data: a ser definida
Valor a
ser aplicado: R$
5.000,00 (Cinco mil reais)
META
05 – DESFILE DE 07 DE SETEMBRO
Valor
a ser aplicado: R$
2.000,0 (Dois mil reais).
Meta
06 – CAMPANHA DOS DEZESSEIS DIAS DE ATIVISMO – 20 DE NOVEMBRO A 10 DE DEZEMBRO
Fundamentação:
A
Campanha Mundial dezesseis dias de ativismo pelo fim da Violência quer chamar a
atenção para as agressões contra a mulher. Nesse período desenvolve se
Campanhas para combater a discriminação, a violência e o medo. O período de 20 de novembro a 10 de dezembro
foi escolhido como foco de ação da Campanha 16 dias de Ativismo pelo Fim da
Violência contra as Mulheres por compreender datas significativas na luta
pela erradicação da violência contra as mulheres e garantia dos direitos
humanos. No Brasil, a Campanha começa mais cedo, dia 20 de novembro, para
destacar a dupla discriminação sofrida pelas mulheres negras: 20 de
novembro – Dia Nacional da Consciência Negra: As mulheres negras têm
três vezes mais chances de serem estupradas que as mulheres brancas. Segundo
estatísticas, a porcentagem de infecção pelo vírus da AIDS é maior entre as
afrodescendentes. Além das violências físicas, psicológicas e sexuais as negras
sofrem, também, a violência racial. Lutar pelo fim da violência e da
discriminação é uma tarefa de todas as pessoas. O município de Valinhos
instituiu através da Lei Municipal nº. 3579/01 o Dia Municipal da Consciência
Negra; 25 de novembro – Dia Internacional da Não Violência contra as
Mulheres: É notório o fato de que infelizmente, a violência contra a
mulher atinja tanto o ambiente interno quanto externo da família e não se
restrinja a pratica de agressão física. As violências psicológicas, morais,
patrimoniais e sexuais precisam ser combatidas com mesma intensidade. No Brasil
a cada quinze segundos, uma mulher é agredida pelo marido ou companheiro. 1º
de dezembro – Dia Mundial de Combate à Aids : O Brasil avançou muito na
luta contra a AIDS e mesmo assim, a incidência de mulheres infectadas aumenta a
cada dia. O sexo seguro é indispensável para conter a disseminação da doença. A
violência, o preconceito e a falta de informações são fatores determinantes no
aumento de casos; 06 de dezembro – (Campanha do Laço Branco):
Objetivando romper o silêncio e unir esforços. Dia 06 de dezembro é o dia
Nacional de Luta dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres; 10
de dezembro - Dia Internacional dos Direitos Humanos: O enfoque a ser
dado será a atenção aos casos de abuso e de negação destes direitos às mulheres
em todos os aspectos da sociedade, em todo o mundo.
Detalhamento das atividades
Ação
e Procedimento: O
período de palestras será nos dias entre 20 de novembro a 10 de dezembro. Haverá palestra em locais descentralizados do
Município, com distribuição de convites para um total três (3000) mil
convidadas (0s). Haverá divulgação na mídia local impressa e falada. O meio de
transporte será de responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Social e
Habitação. Haverá a distribuição de material impresso sobre o tema proposto.
Haverá parcerias com as Secretarias Municipais, Centro de Referência e
Assistência Social (CREAS), Grupos de Educação de Jovens e Adultos (EJA) e
demais Conselhos, Entidades Assistencial e Pastoral da Criança.
Prazo: 20 dias
Data: 20 de novembro a 01 de dezembro
Valor a
ser aplicado: R$
7.000,00 (sete mil reais)
Meta
07 – PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS RELEVANTES Á QUESTÃO DA PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA
MULHER
O
objetivo da participação em eventos da região metropolitana de Campinas, da
Capital e a nível Nacional é o de favorecer a ampliação na área do conhecimento
coletivo e da capacitação individual das Conselheiras.
Ação
e Procedimento:
Fomentar a participação as Conselheiras, mediante disponibilidades pessoais, à
participação em Fóruns, Seminários, Congressos, Convenções e Conferências em
outras Cidades ou Estados. As mesmas precisarão de transportes e alimentação e
hospedagem, durante todo o ano. A Secretaria de Desenvolvimento Social e
Habitação caberá a viabilização do transporte. Na impossibilidade de ser
fornecido o transporte pela Secretaria o CMDM assumirá o custo de acordo com
disponibilidade de verba.
Prazo: 12 meses
Data: de janeiro a dezembro
Valor
a ser aplicado: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
Meta
08 – MATERIAL INSTITUCIONAL
Material
Institucional – a ser desenvolvido pelo CMDM, podendo haver contratação de
pessoal especializado, se for o caso, visando a realização de campanhas,
mobilizações, em datas comemorativas, ações educativas e divulgação do trabalho
desenvolvido pelo CMDM.
Prazo: 12 meses
Data: de janeiro a dezembro
Valor
a ser aplicado: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
III -
REQUISITOS MÍNIMOS
São
requisitos mínimos para a realização dos Projetos e Ações: demonstração da
adequação do orçamento e a viabilidade do projeto, justificativa da necessidade
e da demanda social do projeto, coerência entre os propósitos e os objetivos
estabelecidos no projeto e as atividades planejadas, comprovação de disponibilidade
de recursos humanos; instalações e equipamentos necessários à execução do
projeto ou ação e estar em consonância com o estabelecido nas legislações
vigentes.
IV -
FINANCIAMENTO DO PLANO DE AÇÃO
O
financiamento se dará através da responsabilidade compartilhada entre o poder
público e a sociedade civil no financiamento e na execução dos serviços, em
programas e projetos através do estabelecimento de prioridade quanto às ações e
programas a serem financiados, estabelecendo um maior controle das ações
desenvolvidas, mediante o monitoramento das ações, assim como adequada
prestação de contas e a divulgação dos resultados obtidos. Compõe-se o Plano de
Aplicação da distribuição dos recursos nas metas estabelecidas que atendam os
objetivos e intenções de uma política definida no Plano de Ação, ou seja, a
distribuição dos recursos para as áreas consideradas prioritárias em relação
aos objetivos fixados pelo Conselho.
PLANO DE APLICAÇÃO
Marilene Aparecida dos Santos
Presidente
CMDM
Neide Venture Vilas Boas
Primeira
Secretária CMDM
Conselheiras
Ana Maria
B. Massara de Oliveira
Armando de
Souza Amaral
Bárbara de
Assis Urbano
Debora
Capell Simone
Elisabete
Ferreira Mello
Maria
Cecilia Carvalho
Maria
Helena Lovizaro
Maria
Teresa Del Ninõ Jesus Espinós de Souza Amaral
Marilene
Aparecida dos Santos
Neide
Ventura Vilas Boas
Rita de
Cássia Barbosa Longo
Roseli
Aparecida Carniato Rodrigues
Roseli
Costa
Rosinês
Monteiro da Cruz
Sandra
Gerais de Camargo
Sandra
Helena Persichitti
Sandra
Regina da Silva
Solange
Paula da Silva Albuquerque
Wilma
Conceição Araujo Santos
Conselho Vitalício
Jeanice
Mara Pitta Caligaris
Maria
Aparecida Pallotta
Maria Lucia
Alba Folegatti
Nair Bovo
Cabral
Sueli
Aparecida Marostica Mamprin
RESOLUÇÃO CMDM Nº 19/2012
De 21
de outubro de 2012
“Dispõe sobre o Plano de Ação e de Aplicação do Conselho
Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, para o ano de 2012, na forma que
especifica.”
O
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, em reunião plenária realizada
no dia 21 de outubro de 2012, no uso de suas atribuições legais,
Considerando
que a aprovação do plano de ação e de aplicação do CMDM se deu em data
posterior ao limite do mandato da gestão anterior (2009 – 2011), tornando sem
legitimidade a deliberação do Conselho sobre o plano;
Considerando
que houve retardamento do processo eletivo do novo conselho, atendendo sentença
judicial;
Considerando
que este retardamento impossibilitou o desenvolvimento e a construção do Plano;
Considerando
que este Conselho só tomou posse após algumas das propostas elencadas já ter
perdido a sua função, em virtude de suas datas terem sido vencidas;
RESOLVE:
Art. 1º
-
o Plano de Ação e de Aplicação do CMDM para 2012 com as seguintes ressalvas.
o Plano de Ação e de Aplicação do CMDM para 2012 com as seguintes ressalvas.
Art. 2º
- Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação em plenária.
Art. 3º - Revogam-se
as disposições em contrário, em especial a resolução nº 18 de 08 de dezembro de
2011.
ALEXSSANDRA
ROSA
Presidente
CMDM
ELISABETE
FERREIRA MELLO
Primeira
Secretária CMDM
PLANO DE AÇÃO E DE APLICAÇÃO DO CMDM/2012
I – APRESENTAÇÃO
O
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM, órgão que tem por finalidade
elaborar, implementar, bem como encaminhar as Secretarias e Departamentos específicos
do Município de Valinhos políticas públicas sob a ótica de gênero, destinadas a
garantir a igualdade de oportunidades e de direitos entre mulheres e homens,
vêm cumprir suas atribuições legais e aprovar o Plano de Ação e de Aplicação
para o ano de 2012, para cumprir em todos os níveis a efetivação dos Direitos
das Mulheres Valinhenses.
Tem
como papel fundamental deliberar e controlar as ações, sendo uma instância
pública de participação democrática, a qual compete à fixação de critérios de
utilização dos recursos financeiros disponibilizados, bem como aprovar o Plano
de Ação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e o Plano de Aplicação dos
Recursos do Fundo:
1.
Estabelecer os parâmetros técnicos e as diretrizes para
aplicação dos recursos;
2.
Acompanhar e avaliar a execução;
3.
Desempenho e resultados financeiros do Fundo;
4.
Avaliar e aprovar as contas do Fundo.
II - METAS PREVISTAS PARA O ANO DE 2012
Meta 01 – DIA INTERNACIONAL DA MULHER
Meta
realizada pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação.
Meta 02 – Monitoramento da Notificação Compulsória
No ano
de 2003, uma lei federal estabeleceu a obrigatoriedade da notificação dos casos
de violência contra a mulher pelos serviços de saúde. De lá para cá, decretos e
portarias foram publicados com a finalidade de aprimorar e regulamentar a
notificação.
De
acordo com a ficha de notificação/investigação de violência doméstica, sexual
e/ou outras violências interpessoais, elaborada pelo Ministério da Saúde,
"considera-se violência como o uso intencional de força física ou do
poder, real ou em ameaça, contra si próprio, contra outra pessoa, ou contra um
grupo ou uma comunidade que resulte ou tenha possibilidade de resultar em
lesão, morte, dano psicológico, deficiência de desenvolvimento ou privação"
(Ministério da Saúde, 2011). Além disso, embora inclua eventos "contra
si" na definição de violência, a tentativa de suicídio não se inclui, já
que a obrigatoriedade é apenas de informar violência interpessoal. O documento
mais recente é a Portaria nº 104, de 25 de janeiro de 2011, que define as
doenças, agravos e eventos em saúde pública de notificação compulsória em todo
o território nacional e estabelece fluxos, critérios, responsabilidades e
atribuições aos profissionais e serviços de saúde.
Ação e Procedimento:
Formar comissão ou designar uma representante legal para que atue na
fiscalização dos procedimentos adotados no Município de Valinhos.
Prazo: 03
meses
Data:
período de outubro a dezembro de 2012
Valor a
ser aplicado: R$ 200,00 (duzentos reais)
Meta 03 – III FÓRUM DE DEBATE “MAIS MULHERES NO PODER”
Meta
retirada por vencimento de data.
META 04 – MOBILIZAÇÃO RIO + 20
Meta
retirada por vencimento de data.
META 05 – 1º CONGRESSO DE ENFRENTAMENTO A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
Meta retirada por vencimento de
data sendo que seu tema poderá ser utilizado na meta 08.
Meta
06 – SEMINÁRIO “A MULHER E A MÍDIA”
Meta retirada por decisão do
governo Federal, que não desenvolverá esta ação este ano, e seu tema poderá ser
utilizado na meta 08.
Meta
07 – DESFILE DE SETE DE SETEMBRO
Meta retirada por vencimento de
data.
Meta
08 – CAMPANHA DOS DEZESSEIS DIAS DE ATIVISMO – 22 DE NOVEMBRO A 10 DE DEZEMBRO
A
Campanha Mundial dezesseis dias de ativismo pelo fim da Violência quer chamar a
atenção para as agressões contra a mulher. Nesse período desenvolve se
Campanhas para combater a discriminação, a violência e o medo. O período de 20
de novembro a 10 de dezembro foi escolhido como foco de ação da Campanha 16
dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres por compreender datas
significativas na luta pela erradicação da violência contra as mulheres e
garantia dos direitos humanos. No Brasil, a Campanha começa mais cedo, dia 20
de novembro, para destacar a dupla discriminação sofrida pelas mulheres negras:
20 de novembro – Dia Nacional da Consciência Negra: As mulheres negras têm três
vezes mais chances de serem estupradas que as mulheres brancas. Segundo
estatísticas, a porcentagem de infecção pelo vírus da Aids é maior entre as
afrodescendentes. Além das violências físicas, psicológicas e sexuais as negras
sofrem, também, a violência racial. Lutar pelo fim da violência e da
discriminação é uma tarefa de todas as pessoas. O município de Valinhos
instituiu através da Lei Municipal nº. 3579/01 o Dia Municipal da Consciência
Negra; 25 de novembro – Dia Internacional da Não Violência contra as Mulheres:
É notório o fato de que infelizmente, a violência contra a mulher atinga tanto
o ambiente interno quanto externo da família e não se restrinja a pratica de agressão
física. As violências psicológicas, morais, patrimoniais e sexuais precisam ser
combatidas com mesma intensidade. A mulher vítima de maus tratos muitas vezes
humilhada, machucada, amedrontada que não vê saída. Ela acha que não vai ter
forças para enfrentar o agressor, não vai receber apoio de ninguém, não será
feliz de novo. No Brasil a cada quinze segundos, uma mulher é agredida pelo
marido ou companheiro. É preciso mudar essa história. “Quem Ama Não Mata, Não
Humilha, Não Maltrata”; 1º de dezembro – Dia Mundial de Combate à Aids : O
Brasil avançou muito na luta contra a Aids e mesmo assim, a incidência de
mulheres infectadas aumenta a cada dia. Exigir o uso da camisinha não é fácil.
A violência e o medo dificultam ainda mais essa negociação. O sexo seguro é
indispensável para conter a disseminação da doença. A violência, o preconceito
e a falta de informações são fatores determinantes no aumento de casos; 06 de
dezembro – (Campanha do Laço Branco): Há um número grande de homens que não
cometem crimes de violência e condenam e querem o seu fim. É preciso romper o
silêncio e unir esforços. Dia 06 de dezembro é o dia Nacional de Luta dos
Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres; 10 de dezembro - Dia
Internacional dos Direitos Humanos: O enfoque a ser dado é a atenção aos casos
de abuso e de negação destes direitos às mulheres em todos os aspectos da
sociedade, em todo o mundo. Falar de direitos humanos das mulheres é falar de
uma gama de violações e situações da condição feminina no mundo atual, seja no
ocidente ou no oriente, é falar da violência a que estão expostas em casa, na
rua, no trabalho. Implica olhar o fenômeno como uma consequência lógica da
ausência de direitos no plano econômico (trabalho igual x salário desigual),
político e social, sem esquecer de se reportar às privações vividas no lar.
Significa dizer que as mulheres, além de serem objeto de violações pela sua
condição de sexo feminino, também são privadas dos direitos básicos - acesso à
educação, à saúde, a uma sexualidade e maternidade satisfatórias, a uma
garantia no mercado de trabalho, à participação na política.
Ação e
Procedimento: O período de palestras será nos dias entre 22 de novembro a 10 de
dezembro. Haverá palestra em locais descentralizados do Município, com
distribuição de convites para um total três (3000) mil convidadas (os). Haverá
divulgação na mídia local impressa e falada. O meio de transporte será de
responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação. Haverá a
distribuição de material impresso sobre o tema proposto. Haverá parcerias com
as Secretarias Municipais, Centro de Referência e Assistência Social (CREAS),
Grupos de Educação de Jovens e Adultos (EJA) e demais Conselhos, Entidades
Assistenciais e a Pastoral da Criança.
Prazo: 19 dias
Data: 22 de novembro a 10 de
dezembro
Valor a ser aplicado: R$
6.100,00 (seis mil e cem reais)
Meta 09 – PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS RELEVANTES Á QUESTÃO DA
PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA MULHER
O
objetivo da participação em eventos da região metropolitana de Campinas, da
Capital e a nível Nacional é o de favorecer a ampliação na área do conhecimento
coletivo e da capacitação individual das Conselheiras.
Ação e
Procedimento: Fomentar a participação as Conselheiras, mediante
disponibilidades pessoais, à participação em Fóruns, Seminários, Congressos,
Convenções e Conferências em outras Cidades ou Estados. As mesmas precisarão de
transportes e alimentação e hospedagem, durante todo o ano. A Secretaria de
Desenvolvimento Social e Habitação caberá a viabilização do transporte.
Prazo: 03 meses
Data: de outubro a dezembro
Valor a ser aplicado: R$ 2.900,00
(dois mil e novecentos reais)
III –
REQUISITOS MÍNIMOS
São
requisitos mínimos para a realização dos Projetos e Ações: demonstração da
adequação do orçamento e a viabilidade do projeto, justificativa da necessidade
e da demanda social do projeto, coerência entre os propósitos e os objetivos
estabelecidos no projeto e as atividades planejadas, comprovação de
disponibilidade de recursos humanos; instalações e equipamentos necessários à
execução do projeto ou ação e estar em consonância com o estabelecido nas
legislações vigentes.
IV –
FINANCIAMENTO DO PLANO DE AÇÃO
O
financiamento se dará através da responsabilidade compartilhada entre o público
e a sociedade civil no financiamento e na execução dos serviços, em programas e
projetos através do estabelecimento de prioridade quanto às ações e programas a
serem financiados traçando um maior controle das ações desenvolvidas, mediante
supervisão, acompanhamento e avaliação das ações, assim como adequada prestação
de contas e a divulgação dos resultados obtidos. Compõe-se o Plano de Aplicação
da distribuição dos recursos por área prioritária que atendam os objetivos e
intenções de uma política definida no Plano de Ação, ou seja, a distribuição
dos recursos para as áreas consideradas prioritárias em relação aos objetivos
políticos fixados pelo Conselho.
É importante salientar que é
obrigatória a indicação da respectiva fonte de recurso a ser utilizado a
determinado projeto ou atividade e a liberação dos recursos existentes no Fundo
só ocorrerá depois de aprovado pelo CMDM e incluído no orçamento pelo Chefe do
Poder Executivo
V –
PLANO DE APLICAÇÃO EM PROJETOS E AÇÕES
VI -
SISTEMA DE AVALIAÇÃO DAS AÇÕES
As
ações executadas serão avaliadas, uma a uma, em reuniões Plenárias após a
realização da Meta. Será apresentado a Plenária o balanço de gastos analisado,
conferido e assinado pela Tesoureira. O Plano de Análise e Avaliação do Plano
de Ação e Aplicação de 2012 será publicado no Boletim Municipal.
Valinhos, 21 de outubro de 2012.
ALEXSSANDRA ROSA
Presidente CMDM
ELISABETE FERREIRA MELLO
Primeira Secretária CMDM
ROSA HELENA MANALI
Primeira Tesoureira CMDM
Conselheiras:
Alexssandra Rosa
Cintia Regina Valli Parreira
Débora Capell Simone
Ederli Cristina Alves de Andrade
Elisabete Ferreira Mello
Gabriel Corvini
Katia Simplicio
Maria Cecilia Carvalho
Maria Helena Lovizaro
Maria Teresa Del Niño Jesus Espinós de Souza
Amaral
Mariza
Rodrigues Jacintho
Renata Maria
Rosa Helena Manali
Roseli Aparecida Carniato Rodrigues
Roseli Costa
Rosinês Monteiro da Cruz
Sandra Gerais de Camargo Rangel
Sandra Regina da Silva
Valéria Bueno Martins
Wilma Conceição Araújo Santos
Conselho
Vitalício:
Jeanice
Mara Pitta Caligaris
Maria
Aparecida Pallotta
Maria
Lucia Alaba Folegatti
Nair
Bovo Cabral
Sueli
Ap.Marostica Mamprin