Plano de Ação e Aplicação



RESOLUÇÃO CMDM Nº 20/2013
DE 13 DE MAIO DE 2013.

“Dispõe sobre o Plano de Ação e de Aplicação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, para o ano de 2013, na forma que especifica.”

O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, nas reuniões plenárias nºs 310ª de 12/04/2013 e 311ª de 03/05/2013 no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Plano de Ação e de Aplicação do CMDM para 2013.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação pela Plenária.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.


Marilene Aparecida dos Santos
Presidente CMDM


Neide Venture Vilas Boas
Primeira Secretária CMDM


CRONOGRAMA DE AÇÕES QUE SERÃO DESENVOLVIDAS EM 2013

Fundamentação:

O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM é um órgão consultivo e deliberativo, fiscalizador do cumprimento da legislação que assegura os direitos da mulher vinculado a Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação, cuja finalidade é de formular diretrizes e propor em todos os níveis de atuação atividades que visem a defesa dos direitos da mulher, a eliminação das discriminações que a atinjam, bem com a sua plena integração na via socioeconômica e político-cultural, devendo trabalhar na garantia dos seguintes pressupostos, princípios e diretrizes gerais da Política Nacional para as Mulheres:

§  igualdade - incidindo sobre as desigualdades sociais em todos os âmbitos;
§  respeito à diversidade  - combatendo todas as formas de discriminação com medidas efetivas para tratar as desigualdades em suas especificidades;
§  da equidade -  tratar desigualmente os desiguais, buscando-se a justiça social. Requer pleno reconhecimento das necessidades próprias dos diferentes grupos de mulheres;
§  da autonomia das mulheres - como princípio gerador das políticas e ações do poder público e que são propostas para a sociedade;
§  da laicidade do Estado;
§  da universalidade -  que exige justiça e transparência das políticas e serviços ofertados pelo governo;
§  da participação ativa das mulheres no diagnóstico da realidade social, na formulação das políticas, bem como na sua implementação e controle social;
§  justiça social – implica no reconhecimento da necessidade de redistribuição dos recursos e riquezas produzidas pela sociedade e na busca de superação da desigualdade social, que atinge as mulheres de maneira significativa “a feminilização da pobreza”.

Objetivo Geral:

Promover a autonomia econômica e financeira das mulheres considerando as dimensões étnico-raciais, geracionais, regionais e de deficiência;

Promover a igualdade de gênero, considerando a dimensão étnica racial nas relações de trabalho;

Elaborar com base na Agenda Nacional o Plano Municipal do Trabalho, incorporando os aspectos de gênero e considerando a dimensão étnico-racial.

Objetivos específicos:
      I.        Promover políticas de ações afirmativas no mundo do trabalho que reafirmem a condição das mulheres como sujeitos sociais e políticos, considerando as dimensões étnico-raciais;



  1. Promover a valorização e o reconhecimento da contribuição econômica das mulheres no meio rural e nas comunidades tradicionais;
  1. Garantir às trabalhadoras domésticas o exercício de todos os direitos trabalhistas concedidos às trabalhadoras em geral, previstos no Artigo 7º da Constituição Federal;
  1. Promover a valorização do trabalho doméstico não remunerado e
  1. Promover a organização produtiva de mulheres vivendo em contexto de vulnerabilidade social, notadamente nas periferias urbanas;
  1. Elaborar um cronograma de metas que possibilitem atingir o objetivo geral;
  1. Acompanhar e avaliar a execução do plano de metas;
  1. Avaliar o desempenho e resultados financeiros do Fundo;
  1. Avaliar e aprovar as contas do Fundo.
Objetivos Específicos
Atividade/público
Data
Custos
I) Discutir o papel da mulher na sociedade atual.
Abertura da semana com evento: Palestra “Igualdade de direitos no trabalho” para um público de até 200 pessoas.
Dia 04 de março

Exposição cultural em local a ser definido convidando artistas locais.
 Durante o período


Ação Social no Largo São Sebastião, com distribuição de material impresso (cartilha), show musical e ginástica ou dança circular.
Durante o período


Produção de Cartilha sobre os direitos Políticos


Encerramento da semana com palestra sobre direitos trabalhistas para um público de até 200 pessoas.
 Dia 08 de março



Total estimado da destinação R$ 3.000,00
Objetivos Específicos
Atividade/público
Data
Custos
2) aprimorar e regulamentar a     notificação. estabelece fluxos, critérios, responsabilidades e atribuições aos profissionais e serviços de saúde.


Constituir uma comissão composta por 5 Conselheiros que atue na fiscalização dos procedimentos relativos à denúncia da violência domestica.
Durante o ano todo
Total estimado da destinação:

R$ 2.000,00
       Para a organização, implementação e desenvolvimento das atividades do desfile de 07 de Setembro será constituída uma Comissão Organizadora composta por representantes do CMDM;
Objetivos Específicos
Atividade/público
Data
Custos
5) Luta pela erradicação da violência contra as mulheres e garantia dos direitos humanos
Abertura da Campanha
20 de novembro dia da Consciência Negra

Elaboração de cartilha e distribuição


25 de novembro Dia Internacional da Não Violência contra as Mulheres:


Palestras em locais públicos e comunidades
1º de dezembro – Dia Mundial de Combate à AIDS


Ação de visibilidade, panfletagem
06 de dezembro – (Campanha do Laço Branco)

Encerramento da Campanha palestra
 10 de dezembro - Dia Internacional dos Direitos Humanos



Total da destinação                           

R$ 7.000,00


PROJETO E AÇÃO
META

FONTE

VALOR R$
01

Dia Internacional da Mulher

Acordado Meta
1

F. M.
 3.000,00


02
Monitoramento da Notificação Compulsório
Acordado Meta
2

F. M.
2.000,00
03
IV – Fórum de debates “Mais mulheres no Poder”
Acordado Meta
3
F. M.



6.000,00
04
Fórum de Políticas para mulheres
Acordado Meta
4
F. M.
5.000.00

05
Desfile de 7 de Setembro
Acordado Meta
5
       F. M
2.000,00
06
Campanha dos 16 dias de Ativismo – 18 A 28      de novembro 

Acordado Meta
6
          
F. M.

7.000,00
07
Participação em eventos relevantes à questão da promoção dos direitos da Mulher

Acordado Meta
 7

F. M

 15.000,00

08
Material Institucional
Acordado Meta
8
F. M
10.000,00



Total aplicado à
  50.000,00



contribuir para a superação da atual divisão sexual do trabalho;


VIII.        Estabelecer os parâmetros técnicos e as diretrizes para aplicação dos recursos;
  XI.   Desenvolver programas e projetos em diferentes áreas de atuação, no sentido de eliminar a discriminação, incentivando a participação social e política da mulher.

Por ser uma instância pública de participação democrática tem como objetivo fundamental deliberar e controlar as ações, elaborando e aprovando o Plano de Ação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, encaminhando às Secretarias e Departamentos específicos do Município de Valinhos as propostas de implantação e implementação das políticas públicas sob a ótica de gênero, destinadas a garantir a igualdade de oportunidades e de direitos entre mulheres e homens. Deve ainda elaborar o Plano de Aplicação dos Recursos do Fundo: fixando os critérios de utilização destes, disponibilizados no PPA (Plano Plurianual) e na LO (Lei Orçamentária).

PLANO DE  METAS PREVISTAS PARA O ANO DE 2013

Meta 01 – DIA INTERNACIONAL DA MULHER

Fundamentação:
Ao ser criado esta data, não se pretendia apenas comemorar. Na maioria dos países, realizaram-se conferências, debates e reuniões cujo objetivo foi discutir o papel da mulher na sociedade atual. O esforço é para tentar diminuir e, quem sabe um dia acabar, com o preconceito e a desvalorização da mulher. Mesmo com todos os avanços, elas ainda sofrem, em muitos locais, com salários baixos, violência masculina, jornada excessiva de trabalho e desvantagens na carreira profissional.

Conquistas das Mulheres Brasileiras
Podemos dizer que o dia 24 de fevereiro de 1932 foi um marco na história da mulher brasileira. Nesta data foi instituído o voto feminino. As mulheres conquistavam, depois de muitos anos de reivindicações e discussões, o direito de votar e serem eleitas para cargos no executivo e legislativo.


O CMDM fará a comemoração do Dia Internacional da Mulher entre os dias 04 a 08 de março. Participaremos com ações integradas a 7ª Semana da Mulher Valinhense e as demais entidades representativas da Mulher no Município com a participação efetiva dos Poderes Legislativo e Executivo, mediante a cooperação conjunta dos seus órgãos e unidades administrativas.

Metas 1- Comemoração do Dia Internacional da Mulher
Prazo: 5 dias
Data: 04 a 08 de março
Valor a ser aplicado: R$ 3.000,00 (três mil reais)

OBJETIVOS GERAIS

I.              Promover a autonomia econômica e financeira das mulheres, considerando as dimensões étnico-raciais, geracionais, regionais e de deficiência;
II. Promover a igualdade de gênero, considerando a dimensão étnico-racial nas relações de trabalho;

III. Elaborar com base na Agenda Nacional o Plano Nacional do Trabalho, incorporando os aspectos de gênero e considerando a dimensão étnico-racial.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS
I.              Promover políticas de ações afirmativas no mundo do trabalho que reafirmem a condição das mulheres como sujeitos sociais e políticos, considerando as dimensões étnico-raciais;

II.            Promover a valorização e o reconhecimento da contribuição econômica das mulheres no meio rural e nas comunidades tradicionais;

III.            Garantir às trabalhadoras domésticas o exercício de todos os direitos trabalhistas concedidos às trabalhadoras em geral, previstos no Artigo 7º da Constituição Federal;

IV.          Promover a valorização do trabalho doméstico não remunerado e contribuir para a superação da atual divisão sexual do trabalho;

V.           Promover a organização produtiva de mulheres vivendo em contexto de vulnerabilidade social, notadamente nas periferias urbanas.

Detalhamento das atividades

Desenvolvimento da atividade Meta 1:
 O CMDM realizará um evento comemorativo com data a ser definida, previsto para um público de até 200 pessoas em lugar a ser determinado. Haverá necessidade de impressão de convites, aluguel de toalhas, contratação de Buffet. Serão distribuídos cinco mil (5000) convites/programação para divulgação em diversos segmentos. Haverá a distribuição de material impresso com temas voltados a questão do trabalho da mulher, em média três (3000) mil unidades. Realizaremos exposição cultural em local a ser definido convidando artistas locais. Promoveremos uma Ação Social no Largo São Sebastião, com distribuição de material impresso, show musical e ginástica ou dança circular com professores a serem convidados. Necessitaremos de microfones, som, foto, data show e bandeiras. Haverá a necessidade de confeccionar faixas e banners com dizeres alusivos ao Dia Internacional da Mulher.  A divulgação dos eventos será efetuada nos meios de comunicação local, carro de som, mídia falada e escrita. Haverá parcerias com setores organizados da Sociedade Civil e Poder Público.

Meta 02 – MONITORAMENTO DA NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA
Fundamentação:
No ano de 2003, uma lei federal estabeleceu a obrigatoriedade da notificação dos casos de violência contra a mulher pelos serviços de saúde. De lá para cá, decretos e portarias foram publicados com a finalidade de aprimorar e regulamentar a notificação.
De acordo com a ficha de notificação/investigação de violência doméstica, sexual e/ou outras violências interpessoais, elaborada pelo Ministério da Saúde, "considera-se violência como o uso intencional de força física ou do poder, real ou em ameaça, contra si próprio, contra outra pessoa, ou contra um grupo ou uma comunidade que resulte ou tenha possibilidade de resultar em lesão, morte, dano psicológico, deficiência de desenvolvimento ou privação" (Ministério da Saúde, 2011). Além disso, embora inclua eventos "contra si" na definição de violência, a tentativa de suicídio não se inclui, já que a obrigatoriedade é apenas de informar violência interpessoal. O documento mais recente é a Portaria nº 104, de 25 de janeiro de 2011, que define as doenças, agravos e eventos em saúde pública de notificação compulsória em todo o território nacional e estabelecem fluxos, critérios, responsabilidades e atribuições aos profissionais e serviços de saúde.
Detalhamento das atividades:

           
Desenvolvimento da atividade da meta 2:

A comissão apresentará para aprovação do Conselho uma planilha de coleta de dados que será sistematizada a cada três meses, servindo posteriormente como base de diagnóstico da realidade da violência contra a mulher, bem como elaboração do plano de ação.

Meta 02 – Monitoramento da Notificação Compulsória
Prazo: 12 meses
Data: período de janeiro a dezembro
Valor a ser aplicado: R$ 2.000,00 (Dois mil reais)

Meta    III   – IV FÓRUM DE DEBATE “MAIS MULHERES NO PODER”

Os partidos estão se adequando à decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determinou o cumprimento da cota mínima de 30% das vagas das candidaturas para mulheres, como prevê a legislação eleitoral brasileira, mas, efetivamente, a marginalização histórica da mulher na vida política a deixa fragilizada na competição eleitoral. Os debates mais que nunca se fazem imprescindíveis e vitais, no mundo e no Brasil. A ampliação da efetiva participação das mulheres na vida política, não apenas como eleitoras, mas principalmente como ocupantes eleitas de todos os cargos, incluindo o da Presidência do Brasil. A conquista do voto, fruto da coragem, tenacidade e sacrifícios, já foi uma demonstração admirável do quanto podem e do quanto valem. O desempenho dos mandatos, embora ainda em número muito aquém do que a sociedade necessita, só tem revelado que as mulheres, acima da média dos homens, sabem tratar com capacidade, responsabilidade e amor à área pública.
           A importância dessa discussão é aumentar a presença feminina nos espaços de poder e decisão e incentivar todas as candidaturas ao comprometimento com plataformas eleitorais voltadas para a igualdade entre homens e mulheres. A eleição de mais mulheres nos espaços legislativos e executivos municipais é fruto de uma campanha, promovida pelo Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM) e Fórum Nacional de Instâncias de Mulheres dos Partidos Políticos com o apoio da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM) da Presidência da República. Trata-se de uma discussão permanente acerca da sub-representação das mulheres nos espaços de poder.
A realização do Fórum será no mês de junho com distribuição de convites a mulheres representantes de diversos segmentos da sociedade civil e poder público. Haverá a participação de uma palestrante a ser definida.
Ação e Procedimento: Haverá a necessidade de microfone e som, Data Show. Divulgação na rádio e jornais locais. Distribuição de material impresso com orientações sobre o assunto. Impressão de certificados com carga horária. Haverá um Coffee Break para um público estimado em 200 pessoas, em local a ser definido.

Prazo: 60 dias
Data: a ser definida
Valor a ser aplicado: R$ 6.000,00 (Seis mil reais)

Meta 04 –  FÓRUM DE DEBATE “POLÍTICAS  PARA AS MULHERES”
Fundamentação:
“Foi apenas em 1994, na Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento, no Cairo, que 184 Estados ineditamente reconheceram os direitos sexuais e reprodutivos como direitos humanos.”

Sob a perspectiva de relações equitativas entre os gêneros e na ótica dos direitos humanos, o conceito de direitos sexuais e reprodutivos aponta a duas vertentes diversas e complementares.
De um lado, aponta a um campo da liberdade e da autodeterminação individual, o que compreende o livre exercício da sexualidade e da reprodução humana, sem discriminação, coerção ou violência. Eis um terreno em que é fundamental o poder de decisão no controle da fecundidade. Nesse sentido, consagra-se a liberdade de mulheres e homens de decidir se e quando desejam reproduzir-se. Trata-se de direito de autodeterminação, privacidade, intimidade, liberdade e autonomia individual, em que se clama pela não interferência do Estado, pela não discriminação, pela não coerção e pela não violência.

Por outro lado, o efetivo exercício dos direitos sexuais e reprodutivos demanda políticas públicas, que assegurem a saúde sexual e reprodutiva. Nesta ótica, essencial é o direito ao acesso a informações, a meios e recursos seguros, disponíveis e acessíveis. Essencial também é o direito ao mais elevado padrão de saúde reprodutiva e sexual, tendo em vista a saúde não como mera ausência de enfermidades e doenças, mas como a capacidade de desfrutar de uma vida sexual segura e satisfatória e de reproduzir-se ou não, quando e segundo a frequência almejada. Inclui-se ainda o direito ao acesso ao progresso científico e o direito à educação sexual. Portanto, clama-se aqui pela interferência do Estado, no sentido de que programe políticas públicas garantidoras do direito à saúde sexual e reprodutiva.

Apresentados os delineamentos conceituais dos direitos sexuais e reprodutivos, importa abordar os princípios vetores destes direitos, sob a perspectiva dos direitos humanos contemporâneos. Destacam-se quatro princípios:

a) o princípio da universalidade;
b) o princípio da indivisibilidade;
c) o princípio da diversidade; e
d) o “princípio democrático.” Flávia Piovesan,

OBJETIVO GERAL
I. Promover a melhoria das condições de vida e saúde das mulheres, em todas as fases do seu ciclo vital, mediante a garantia de direitos legalmente constituídos, e a ampliação do acesso aos meios e serviços de promoção, prevenção, assistência e recuperação da saúde integral em todo o município , sem discriminação de qualquer espécie e resguardando-se as identidades e especificidades de gênero, raça/etnia, geração e orientação sexual.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS

I. Garantir os direitos sexuais e direitos reprodutivos das mulheres em todas as fases do seu ciclo de vida e nos diversos grupos populacionais, sem discriminação de qualquer espécie;

II. Contribuir para a redução da morbidade e mortalidade feminina no município, especialmente por causas evitáveis, em todas as fases do seu ciclo de vida e nos diversos grupos populacionais, sem discriminação de qualquer espécie;

III. Ampliar, qualificar e humanizar a atenção integral à saúde da mulher no Sistema Único de Saúde.

Desenvolvimento da atividade Meta 4:
 A realização do Fórum será no mês de maio com distribuição de convites a mulheres representantes de diversos segmentos da sociedade civil e poder público. Haverá a participação de uma palestrante a ser definida. Haverá a necessidade de microfone e som, Data Show. Divulgação na mídia local falada e escrita. Haverá distribuição de material impresso e de certificados com carga horária. Terá alimentação para um público estimado em 200 pessoas, em local a ser definido.
Prazo: Junho a Dezembro
Data: a ser definida
Valor a ser aplicado: R$ 5.000,00 (Cinco mil reais)


META 05 –  DESFILE DE 07 DE SETEMBRO

Valor a ser aplicado: R$ 2.000,0 (Dois mil reais).    
Meta 06 – CAMPANHA DOS DEZESSEIS DIAS DE ATIVISMO – 20 DE NOVEMBRO A 10 DE DEZEMBRO

Fundamentação:
A Campanha Mundial dezesseis dias de ativismo pelo fim da Violência quer chamar a atenção para as agressões contra a mulher. Nesse período desenvolve se Campanhas para combater a discriminação, a violência e o medo.  O período de 20 de novembro a 10 de dezembro foi escolhido como foco de ação da Campanha 16 dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres por compreender datas significativas na luta pela erradicação da violência contra as mulheres e garantia dos direitos humanos. No Brasil, a Campanha começa mais cedo, dia 20 de novembro, para destacar a dupla discriminação sofrida pelas mulheres negras: 20 de novembro – Dia Nacional da Consciência Negra: As mulheres negras têm três vezes mais chances de serem estupradas que as mulheres brancas. Segundo estatísticas, a porcentagem de infecção pelo vírus da AIDS é maior entre as afrodescendentes. Além das violências físicas, psicológicas e sexuais as negras sofrem, também, a violência racial. Lutar pelo fim da violência e da discriminação é uma tarefa de todas as pessoas. O município de Valinhos instituiu através da Lei Municipal nº. 3579/01 o Dia Municipal da Consciência Negra; 25 de novembro – Dia Internacional da Não Violência contra as Mulheres: É notório o fato de que infelizmente, a violência contra a mulher atinja tanto o ambiente interno quanto externo da família e não se restrinja a pratica de agressão física. As violências psicológicas, morais, patrimoniais e sexuais precisam ser combatidas com mesma intensidade. No Brasil a cada quinze segundos, uma mulher é agredida pelo marido ou companheiro. 1º de dezembro – Dia Mundial de Combate à Aids : O Brasil avançou muito na luta contra a AIDS e mesmo assim, a incidência de mulheres infectadas aumenta a cada dia. O sexo seguro é indispensável para conter a disseminação da doença. A violência, o preconceito e a falta de informações são fatores determinantes no aumento de casos; 06 de dezembro – (Campanha do Laço Branco): Objetivando romper o silêncio e unir esforços. Dia 06 de dezembro é o dia Nacional de Luta dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres; 10 de dezembro - Dia Internacional dos Direitos Humanos: O enfoque a ser dado será a atenção aos casos de abuso e de negação destes direitos às mulheres em todos os aspectos da sociedade, em todo o mundo.
Detalhamento das atividades

Ação e Procedimento: O período de palestras será nos dias entre 20 de novembro a 10 de dezembro.  Haverá palestra em locais descentralizados do Município, com distribuição de convites para um total três (3000) mil convidadas (0s). Haverá divulgação na mídia local impressa e falada. O meio de transporte será de responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação. Haverá a distribuição de material impresso sobre o tema proposto. Haverá parcerias com as Secretarias Municipais, Centro de Referência e Assistência Social (CREAS), Grupos de Educação de Jovens e Adultos (EJA) e demais Conselhos, Entidades Assistencial e Pastoral da Criança. 

Prazo: 20 dias
Data: 20 de novembro a 01 de dezembro
Valor a ser aplicado: R$ 7.000,00 (sete mil reais)

Meta 07 – PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS RELEVANTES Á QUESTÃO DA PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA MULHER

O objetivo da participação em eventos da região metropolitana de Campinas, da Capital e a nível Nacional é o de favorecer a ampliação na área do conhecimento coletivo e da capacitação individual das Conselheiras.

Ação e Procedimento: Fomentar a participação as Conselheiras, mediante disponibilidades pessoais, à participação em Fóruns, Seminários, Congressos, Convenções e Conferências em outras Cidades ou Estados. As mesmas precisarão de transportes e alimentação e hospedagem, durante todo o ano. A Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação caberá a viabilização do transporte. Na impossibilidade de ser fornecido o transporte pela Secretaria o CMDM assumirá o custo de acordo com disponibilidade de verba.

Prazo: 12 meses
Data: de janeiro a dezembro
Valor a ser aplicado: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)

Meta 08 – MATERIAL INSTITUCIONAL

Material Institucional – a ser desenvolvido pelo CMDM, podendo haver contratação de pessoal especializado, se for o caso, visando a realização de campanhas, mobilizações, em datas comemorativas, ações educativas e divulgação do trabalho desenvolvido pelo CMDM.

Prazo: 12 meses
Data: de janeiro a dezembro
Valor a ser aplicado: R$ 10.000,00 (dez mil reais)

III - REQUISITOS MÍNIMOS
São requisitos mínimos para a realização dos Projetos e Ações: demonstração da adequação do orçamento e a viabilidade do projeto, justificativa da necessidade e da demanda social do projeto, coerência entre os propósitos e os objetivos estabelecidos no projeto e as atividades planejadas, comprovação de disponibilidade de recursos humanos; instalações e equipamentos necessários à execução do projeto ou ação e estar em consonância com o estabelecido nas legislações vigentes.


IV - FINANCIAMENTO DO PLANO DE AÇÃO

O financiamento se dará através da responsabilidade compartilhada entre o poder público e a sociedade civil no financiamento e na execução dos serviços, em programas e projetos através do estabelecimento de prioridade quanto às ações e programas a serem financiados, estabelecendo um maior controle das ações desenvolvidas, mediante o monitoramento das ações, assim como adequada prestação de contas e a divulgação dos resultados obtidos. Compõe-se o Plano de Aplicação da distribuição dos recursos nas metas estabelecidas que atendam os objetivos e intenções de uma política definida no Plano de Ação, ou seja, a distribuição dos recursos para as áreas consideradas prioritárias em relação aos objetivos fixados pelo Conselho.

PLANO DE APLICAÇÃO




Marilene Aparecida dos Santos
Presidente CMDM


Neide Venture Vilas Boas
Primeira Secretária CMDM


Conselheiras

Ana Maria B. Massara de Oliveira

Armando de Souza Amaral

Bárbara de Assis Urbano

Debora Capell Simone

Elisabete Ferreira Mello

Maria Cecilia Carvalho

Maria Helena Lovizaro

Maria Teresa Del Ninõ Jesus Espinós de Souza Amaral

Marilene Aparecida dos Santos

Neide Ventura Vilas Boas

Rita de Cássia Barbosa Longo

Roseli Aparecida Carniato Rodrigues

Roseli Costa

Rosinês Monteiro da Cruz

Sandra Gerais de Camargo

Sandra Helena Persichitti

Sandra Regina da Silva

Solange Paula da Silva Albuquerque

Wilma Conceição Araujo Santos

Conselho Vitalício
Jeanice Mara Pitta Caligaris

Maria Aparecida Pallotta

Maria Lucia Alba Folegatti

Nair Bovo Cabral

Sueli Aparecida Marostica Mamprin















RESOLUÇÃO CMDM Nº 19/2012
De 21 de outubro de 2012

“Dispõe sobre o Plano de Ação e de Aplicação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, para o ano de 2012, na forma que especifica.”

O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, em reunião plenária realizada no dia 21 de outubro de 2012, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que a aprovação do plano de ação e de aplicação do CMDM se deu em data posterior ao limite do mandato da gestão anterior (2009 – 2011), tornando sem legitimidade a deliberação do Conselho sobre o plano;

Considerando que houve retardamento do processo eletivo do novo conselho, atendendo sentença judicial;

Considerando que este retardamento impossibilitou o desenvolvimento e a construção do Plano;

Considerando que este Conselho só tomou posse após algumas das propostas elencadas já ter perdido a sua função, em virtude de suas datas terem sido vencidas;

RESOLVE:

Art. 1º - 
o Plano de Ação e de Aplicação do CMDM para 2012 com as seguintes  ressalvas.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação em plenária.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a resolução nº 18 de 08 de dezembro de 2011.


ALEXSSANDRA ROSA
Presidente CMDM


ELISABETE FERREIRA MELLO
Primeira Secretária CMDM

PLANO DE AÇÃO E DE APLICAÇÃO DO CMDM/2012

I – APRESENTAÇÃO

O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM, órgão que tem por finalidade elaborar, implementar, bem como encaminhar as Secretarias e Departamentos específicos do Município de Valinhos políticas públicas sob a ótica de gênero, destinadas a garantir a igualdade de oportunidades e de direitos entre mulheres e homens, vêm cumprir suas atribuições legais e aprovar o Plano de Ação e de Aplicação para o ano de 2012, para cumprir em todos os níveis a efetivação dos Direitos das Mulheres Valinhenses.
Tem como papel fundamental deliberar e controlar as ações, sendo uma instância pública de participação democrática, a qual compete à fixação de critérios de utilização dos recursos financeiros disponibilizados, bem como aprovar o Plano de Ação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e o Plano de Aplicação dos Recursos do Fundo:
1.    Estabelecer os parâmetros técnicos e as diretrizes para aplicação dos recursos;
2.    Acompanhar e avaliar a execução;
3.    Desempenho e resultados financeiros do Fundo;
4.    Avaliar e aprovar as contas do Fundo.

II - METAS PREVISTAS PARA O ANO DE 2012

Meta 01 – DIA INTERNACIONAL DA MULHER
Meta realizada pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação.

Meta 02 – Monitoramento da Notificação Compulsória
No ano de 2003, uma lei federal estabeleceu a obrigatoriedade da notificação dos casos de violência contra a mulher pelos serviços de saúde. De lá para cá, decretos e portarias foram publicados com a finalidade de aprimorar e regulamentar a notificação.
De acordo com a ficha de notificação/investigação de violência doméstica, sexual e/ou outras violências interpessoais, elaborada pelo Ministério da Saúde, "considera-se violência como o uso intencional de força física ou do poder, real ou em ameaça, contra si próprio, contra outra pessoa, ou contra um grupo ou uma comunidade que resulte ou tenha possibilidade de resultar em lesão, morte, dano psicológico, deficiência de desenvolvimento ou privação" (Ministério da Saúde, 2011). Além disso, embora inclua eventos "contra si" na definição de violência, a tentativa de suicídio não se inclui, já que a obrigatoriedade é apenas de informar violência interpessoal. O documento mais recente é a Portaria nº 104, de 25 de janeiro de 2011, que define as doenças, agravos e eventos em saúde pública de notificação compulsória em todo o território nacional e estabelece fluxos, critérios, responsabilidades e atribuições aos profissionais e serviços de saúde.
Ação e Procedimento: Formar comissão ou designar uma representante legal para que atue na fiscalização dos procedimentos adotados no Município de Valinhos.
Prazo: 03 meses
Data: período de outubro a dezembro de 2012
Valor a ser aplicado: R$ 200,00 (duzentos reais)


Meta 03 – III FÓRUM DE DEBATE “MAIS MULHERES NO PODER”
Meta retirada por vencimento de data.

META 04 – MOBILIZAÇÃO RIO + 20
Meta retirada por vencimento de data.

META 05 – 1º CONGRESSO DE ENFRENTAMENTO A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
Meta retirada por vencimento de data sendo que seu tema poderá ser utilizado na meta 08.

Meta 06 – SEMINÁRIO “A MULHER E A MÍDIA”
Meta retirada por decisão do governo Federal, que não desenvolverá esta ação este ano, e seu tema poderá ser utilizado na meta 08.

Meta 07 – DESFILE DE SETE DE SETEMBRO
Meta retirada por vencimento de data.

Meta 08 – CAMPANHA DOS DEZESSEIS DIAS DE ATIVISMO – 22 DE NOVEMBRO A 10 DE DEZEMBRO
A Campanha Mundial dezesseis dias de ativismo pelo fim da Violência quer chamar a atenção para as agressões contra a mulher. Nesse período desenvolve se Campanhas para combater a discriminação, a violência e o medo. O período de 20 de novembro a 10 de dezembro foi escolhido como foco de ação da Campanha 16 dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres por compreender datas significativas na luta pela erradicação da violência contra as mulheres e garantia dos direitos humanos. No Brasil, a Campanha começa mais cedo, dia 20 de novembro, para destacar a dupla discriminação sofrida pelas mulheres negras: 20 de novembro – Dia Nacional da Consciência Negra: As mulheres negras têm três vezes mais chances de serem estupradas que as mulheres brancas. Segundo estatísticas, a porcentagem de infecção pelo vírus da Aids é maior entre as afrodescendentes. Além das violências físicas, psicológicas e sexuais as negras sofrem, também, a violência racial. Lutar pelo fim da violência e da discriminação é uma tarefa de todas as pessoas. O município de Valinhos instituiu através da Lei Municipal nº. 3579/01 o Dia Municipal da Consciência Negra; 25 de novembro – Dia Internacional da Não Violência contra as Mulheres: É notório o fato de que infelizmente, a violência contra a mulher atinga tanto o ambiente interno quanto externo da família e não se restrinja a pratica de agressão física. As violências psicológicas, morais, patrimoniais e sexuais precisam ser combatidas com mesma intensidade. A mulher vítima de maus tratos muitas vezes humilhada, machucada, amedrontada que não vê saída. Ela acha que não vai ter forças para enfrentar o agressor, não vai receber apoio de ninguém, não será feliz de novo. No Brasil a cada quinze segundos, uma mulher é agredida pelo marido ou companheiro. É preciso mudar essa história. “Quem Ama Não Mata, Não Humilha, Não Maltrata”; 1º de dezembro – Dia Mundial de Combate à Aids : O Brasil avançou muito na luta contra a Aids e mesmo assim, a incidência de mulheres infectadas aumenta a cada dia. Exigir o uso da camisinha não é fácil. A violência e o medo dificultam ainda mais essa negociação. O sexo seguro é indispensável para conter a disseminação da doença. A violência, o preconceito e a falta de informações são fatores determinantes no aumento de casos; 06 de dezembro – (Campanha do Laço Branco): Há um número grande de homens que não cometem crimes de violência e condenam e querem o seu fim. É preciso romper o silêncio e unir esforços. Dia 06 de dezembro é o dia Nacional de Luta dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres; 10 de dezembro - Dia Internacional dos Direitos Humanos: O enfoque a ser dado é a atenção aos casos de abuso e de negação destes direitos às mulheres em todos os aspectos da sociedade, em todo o mundo. Falar de direitos humanos das mulheres é falar de uma gama de violações e situações da condição feminina no mundo atual, seja no ocidente ou no oriente, é falar da violência a que estão expostas em casa, na rua, no trabalho. Implica olhar o fenômeno como uma consequência lógica da ausência de direitos no plano econômico (trabalho igual x salário desigual), político e social, sem esquecer de se reportar às privações vividas no lar. Significa dizer que as mulheres, além de serem objeto de violações pela sua condição de sexo feminino, também são privadas dos direitos básicos - acesso à educação, à saúde, a uma sexualidade e maternidade satisfatórias, a uma garantia no mercado de trabalho, à participação na política.
Ação e Procedimento: O período de palestras será nos dias entre 22 de novembro a 10 de dezembro. Haverá palestra em locais descentralizados do Município, com distribuição de convites para um total três (3000) mil convidadas (os). Haverá divulgação na mídia local impressa e falada. O meio de transporte será de responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação. Haverá a distribuição de material impresso sobre o tema proposto. Haverá parcerias com as Secretarias Municipais, Centro de Referência e Assistência Social (CREAS), Grupos de Educação de Jovens e Adultos (EJA) e demais Conselhos, Entidades Assistenciais e a Pastoral da Criança.
Prazo: 19 dias
Data: 22 de novembro a 10 de dezembro
Valor a ser aplicado: R$ 6.100,00 (seis mil e cem reais)

Meta 09 – PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS RELEVANTES Á QUESTÃO DA PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA MULHER
O objetivo da participação em eventos da região metropolitana de Campinas, da Capital e a nível Nacional é o de favorecer a ampliação na área do conhecimento coletivo e da capacitação individual das Conselheiras.
Ação e Procedimento: Fomentar a participação as Conselheiras, mediante disponibilidades pessoais, à participação em Fóruns, Seminários, Congressos, Convenções e Conferências em outras Cidades ou Estados. As mesmas precisarão de transportes e alimentação e hospedagem, durante todo o ano. A Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação caberá a viabilização do transporte.
Prazo: 03 meses
Data: de outubro a dezembro
Valor a ser aplicado: R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais)

III – REQUISITOS MÍNIMOS
São requisitos mínimos para a realização dos Projetos e Ações: demonstração da adequação do orçamento e a viabilidade do projeto, justificativa da necessidade e da demanda social do projeto, coerência entre os propósitos e os objetivos estabelecidos no projeto e as atividades planejadas, comprovação de disponibilidade de recursos humanos; instalações e equipamentos necessários à execução do projeto ou ação e estar em consonância com o estabelecido nas legislações vigentes.


IV – FINANCIAMENTO DO PLANO DE AÇÃO
O financiamento se dará através da responsabilidade compartilhada entre o público e a sociedade civil no financiamento e na execução dos serviços, em programas e projetos através do estabelecimento de prioridade quanto às ações e programas a serem financiados traçando um maior controle das ações desenvolvidas, mediante supervisão, acompanhamento e avaliação das ações, assim como adequada prestação de contas e a divulgação dos resultados obtidos. Compõe-se o Plano de Aplicação da distribuição dos recursos por área prioritária que atendam os objetivos e intenções de uma política definida no Plano de Ação, ou seja, a distribuição dos recursos para as áreas consideradas prioritárias em relação aos objetivos políticos fixados pelo Conselho.
É importante salientar que é obrigatória a indicação da respectiva fonte de recurso a ser utilizado a determinado projeto ou atividade e a liberação dos recursos existentes no Fundo só ocorrerá depois de aprovado pelo CMDM e incluído no orçamento pelo Chefe do Poder Executivo

V – PLANO DE APLICAÇÃO EM PROJETOS E AÇÕES

Plano de Aplicação para os meses de outubro a dezembro de 2012.




VI - SISTEMA DE AVALIAÇÃO DAS AÇÕES
As ações executadas serão avaliadas, uma a uma, em reuniões Plenárias após a realização da Meta. Será apresentado a Plenária o balanço de gastos analisado, conferido e assinado pela Tesoureira. O Plano de Análise e Avaliação do Plano de Ação e Aplicação de 2012 será publicado no Boletim Municipal.

Valinhos, 21 de outubro de 2012.

ALEXSSANDRA ROSA
Presidente CMDM

ELISABETE FERREIRA MELLO
Primeira Secretária CMDM

ROSA HELENA MANALI
Primeira Tesoureira CMDM

Conselheiras:

Alexssandra Rosa
Cintia Regina Valli Parreira
Débora Capell Simone
Ederli Cristina Alves de Andrade
Elisabete Ferreira Mello
Gabriel Corvini
Katia Simplicio
Maria Cecilia Carvalho
Maria Helena Lovizaro
Maria Teresa Del Niño Jesus Espinós de Souza Amaral
Mariza Rodrigues Jacintho
Renata Maria
Rosa Helena Manali
Roseli Aparecida Carniato Rodrigues
Roseli Costa
Rosinês Monteiro da Cruz
Sandra Gerais de Camargo Rangel
Sandra Regina da Silva
Valéria Bueno Martins
Wilma Conceição Araújo Santos

Conselho Vitalício:

Jeanice Mara Pitta Caligaris
Maria Aparecida Pallotta
Maria Lucia Alaba Folegatti
Nair Bovo Cabral
Sueli Ap.Marostica Mamprin