CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA MULHER
PORTARIA CMDM Nº 007/2015 DE 21
DE JULHO DE 2015 “Compõe a Comissão Eleitoral para o Processo Eletivo
complementar ao mandato 2014/2016 do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher
de Valinhos, na forma que especifica” O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher
de Valinhos - CMDM, conforme decidido na 349ª Reunião Extraordinária, realizada
no dia 21 de julho de 2015, de conformidade com o Art. 3º parágrafo 1º do
Regimento Interno, RESOLVE: PÁGINA 67 SEXTA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2015 Edição
1462 Valinhos - SP Art. 1º - Compor a Comissão Eleitoral do Processo Eletivo
complementar ao mandato de 2014/2016 da representatividade da Sociedade Civil
de Valinhos como segue: a) Sandra Gerais de Camargo Rangel; b) Armando de Souza
Amaral; c) Sandra Regina da Silva; d) Rosinês Monteiro da Cruz; e e) Maria
Aparecida Pallotta - Conselheira Vitalícia - Assessoria Técnica. Parágrafo
Único – A Comissão Eleitoral contará com o apoio administrativo da Casa dos
Conselhos, no que se fizer necessário. Art. 2º - Os membros da Comissão
Eleitoral tomam posse independente de qualquer formalidade, a qual se
extinguirá com a apresentação da ata da apuração final. Art. 4º - Revogam-se as
disposições em contrário. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
aprovação pelo Plenário do Conselho devendo ser publicada na Imprensa Oficial
do Município.
Valinhos, 21 de julho de 2015.
Marilene Aparecida dos Santos
Presidente
CMDM -2012/2014
REGULAMENTO ELEITORAL DAS
ELEIÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER- CMDM PARA O BIÊNIO DE
2014/2016
RESOLUÇÃO CMDM Nº 03/2015 21 de
julho de 2014 “Estabelece o Regulamento e o Cronograma Eleitoral para a
Assembleia de Eleição do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, para
complementação do biênio 2014/2016, na forma que especifica”. O Conselho
Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, conforme deliberação ocorrida na 349ª
Reunião Extraordinária, realizada no dia 21/07/2015, no uso das atribuições que
lhe confere a Lei Municipal nº 2.597/93 e suas alterações, e as normas regimentais
RESOLVE: Artigo 1º - Aprovar o presente Regulamento Eleitoral da Assembleia de
Eleições dos 05 (cinco) representantes titulares e seus respectivos suplentes,
dos segmentos da sociedade civil, eleitos em foro próprio, que atuem em defesa
e desenvolvam políticas e ações em prol das mulheres: a) 02 (dois)
representantes de entidades de classe; b) 02 (dois) representantes de
organizações da sociedade civil; c) 01 (um) representante das redes de
articulações feministas e de defesa dos direitos das mulheres. §1º - A
assembleia de Eleições será realizada no dia 13/08/2015 às 18h30, no Auditório
da Casa dos Conselhos. §2º - As inscrições de (1) um candidato e dois (2)
delegados deverão ser realizadas no período de 27 a 31/07/2015, das 8h00 às
12h00 e das 13h30 às 17h00, na Casa dos Conselhos, localizada na Rua 31 de
Março s/ nº, Praça Anny Carolyne Bracalente, Vila Boa Esperança, maiores
informações pelo e-mail cmdm@valinhos.sp.gov.br, ou pelos telefones 3859-9191
ou 3859-1584. §3º - No ato da inscrição, mediante preenchimento da ficha do
Candidato e dos Delegados, deverão ser anexadas cópias do RG, CPF e comprovante
de endereço, bem como ofício de indicação dos respectivos Candidato e Delegados
da Entidade representada e cópia do estatuto registrado em cartório ou cópia do
cartão do CNPJ atualizado e da ata da última reunião de diretoria da referida
entidade, registrada em Cartório. Artigo 2º - As comunicações que dão
publicidade aos atos deste processo eletivo serão publicados na da Imprensa
Oficial do Município e/ou no local de costume “Casa dos Conselhos”. Artigo 3º -
As funções dos Conselheiros, titulares e suplentes são honoríficas e não
remuneradas, consideradas de relevante interesse público. Artigo 4º - Todo o
processo eleitoral será coordenado pela Comissão Eleitoral – CE/ CMDM,
expedindo-se as correspondências necessárias, e contará com o apoio e auxilio
da Casa dos Conselhos; §1º - A CE/CMDM deverá instalar, organizar e acompanhar
o processo de organização da Assembleia de Eleições e suas respectivas inscrições,
votações e apurações; §2º - No ato da assinatura do controle de presença deverá
ser apresentado o RG original ou documento com foto pelos Candidatos e
Delegados inscritos. Artigo 6º - A votação será realizada através de cédula
própria elaborada, chancelada e rubricada por duas representantes da CE/ CMDM;
§1º - Todos os Candidatos e Delegados estarão aptos a votar após assinatura do
controle de votação; §2º - No dia da eleição, os candidatos e os delegados
indicados pelas entidades representativas descritas nos incisos “a”, “b” e “c”
do Artigo 1º deste regulamento, procederão à votação dos candidatos de seu
segmento: I. A entidade terá direito a dois votos; II. Poderão votar apenas
os(as) inscritos(as) como delegados(as); III. O candidato não poderá votar,
salvo esteja inscrito como delegado; IV. Os candidatos(as) farão apresentação
pessoal, de sua candidatura, perante o colegiado, tendo dois minutos para
tanto; V. Na votação será utilizada uma cédula para cada segmento com os nomes
dos candidatos em ordem alfabética e o da entidade que representa. §3º - Os
Candidatos/Delegados poderão votar somente em até: a) Das entidades de Classe:
02 (dois) candidatos; b) Das organizações da sociedade civil: 02 (dois)
candidatos; c) Das redes de articulações feministas e de defesa dos direitos
das mulheres: 01 (um) candidato. §4º - O Candidato ausente não poderá ser
votado, a não ser por motivo relevante comprovado no ato da assembléia e por
deliberação desta; §5º - Iniciado o processo de votação, não será permitida
qualquer tipo de participação de eventuais retardatários; §6º - Serão
considerados nulos os votos dirigidos a Candidato não cadastrado ou que
contenham rasuras ou adulterações, que não permita identificar qual foi a
intenção do eleitor e que tenham número de votos acima do previsto no §2º deste
artigo; §7º - A apuração dos votos será feita pela Comissão Eleitoral, em
planilha especifica, com a fiscalização dos Candidatos presentes, imediatamente
após o encerramento do período de votação. Artigo 7º - Na Assembleia de
Eleições não poderão ser eleitos, como Titular ou Suplente, servidores
municipais para representação da Sociedade Civil. Artigo 8º - Havendo empate na
quantidade de votos, o critério de desempate dos Candidatos será a realização
imediata de uma nova eleição específica dentro do segmento; Parágrafo único:
Havendo empate novamente será eleito o que tiver maior idade. Artigo 9º – Os
Candidatos mais votados dentro de cada segmento serão considerados titulares e
os demais subsequentes serão designados como Suplentes. Artigo 10 - Os
representantes do Poder Executivo, Titulares e Suplentes, serão indicados por
meio de Decreto Municipal, das seguintes Secretarias e órgãos: a) Secretaria de
Desenvolvimento Social e Habitação; b) Secretaria da Saúde; c) Secretaria da
Educação; d) Secretaria da Cultura; e) Fundo Social de Solidariedade. Artigo 11
– Os Conselheiros eleitos e indicados serão nomeados e empossados mediante
expedição de Decreto, publicado na da Imprensa Oficial do Município,
independentemente de qualquer formalidade. Artigo 12 - Os casos omissos serão
resolvidos pela Comissão Eleitoral e, no dia da Assembleia, em conjunto com os
presentes. Artigo 13 - Revogam-se as disposições em contrário. Artigo 14 - Esta
Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação pela Plenária do Conselho,
sendo publicada no Boletim Municipal da Imprensa Oficial. Valinhos, 21 de julho
de 2015. Marilene Aparecida dos Santos Presidente CMDM 2012/2014 Comissão
Eleitoral Sandra Gerais de Camargo Rangel Armando de Souza Amaral Sandra Regina
da Silva Rosinês Monteiro da Cruz Assessoria Técnica da Conselheira Vitalícia:
Maria Aparecida Pallotta Cronograma do Processo Eletivo Data Descrição 24/07
Publicação no órgão oficial de Imprensa Oficial do Município da Resolução do CMDM
aprovando o regulamento eleitoral para escolha dos membros da sociedade civil
para compor o CMDM no biênio 2014/2016; 24/07 Edital de chamamento de Entidades
e Associações e Cronograma do Processo Eleitoral; 24/07 a 27/07 Divulgação do
processo eletivo para conselheiros da sociedade civil do CMDM – Conselho
Municipal dos Direitos da Mulher biênio 2014/2016; 27/07 a 31/07 Período de
inscrições das organizações representativas da sociedade civil;Local: sede do
CMDM - Casa dos Conselhos - Rua 31 de Março, s/nº, Praça Anny Carolyne
Bracalente, Vila Boa Esperança, Valinhos/SP. Dias úteis das 8h às 17h. 04/08
Publicação no local de costume “Casa dos Conselhos”, das inscrições
deferidasRelação das inscrições deferidas das associações ou organizações
aprovadas e seus representantes. 5 a 7 de 08 Prazo para apresentação de recurso
das impugnações; 10/08 Publicação no local de costume “Casa dos Conselhos”, da
decisão dos recursos apresentados. Edital de Convocação da Assembléia de
Eleição; 13/08 Assembléia de eleição.Local: Sede do CMDM - Casa dos Conselhos -
Rua 31 de Março, s/nº, Praça Anny Carolyne Bracalente, Vila Boa Esperança,
Valinhos/SP. Horário: 19h. PÁGINA 68 SEXTA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2015 Edição
1462 Valinhos - SP 14/08 Publicação no local de costume “Casa dos Conselhos”,
da Relação das associações ou organizações eleitas e seus representantes; 17 a
19/08 Prazo para apresentação de recurso quanto ao resultado da eleição. 21/08
Publicação na Imprensa Oficial do Município da decisão dos recursos
apresentados, e da Publicação do edital dos eleitos. Data a confirmar Com o
Gabinete do Prefeito, da publicação do Decreto de Posse dos Conselheiros
eleitos e dos indicados pelo Executivo.
Marilene Aparecida dos Santos
Presidente –
CMDM – 2012/2014
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Pelo presente edital de convocação, a
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, criado pela Lei
Municipal nº 2.597 de 15 de julho de 1993, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela referida lei e, conforme deliberação da 349ª Reunião
Extraordinária do Conselho CONVOCA: Para realizarem a inscrição para as
Eleições do Conselho – para o mandato complementar do Biênio 2014/2016, as
associações e organizações da sociedade civil que atuem em defesa e desenvolvam
políticas e ações em prol das mulheres, representantes dos seguintes segmentos:
a) de entidades de classe (2 vagas); b) de organizações da sociedade civil (2
vagas); c) das redes de articulações feministas e de defesa dos direitos das
mulheres (1 vaga). As inscrições de (1) um candidato e dois (2) delegados
deverão ser realizadas no período de 27 a 31/07/2015, das 8h00 às 12h00 e das
13h30 às 17h00, na Casa dos Conselhos, localizada na Rua 31 de Março s/nº,
Praça Anny Carolyne Bracalente, Vila Boa Esperança, maiores informações pelo
e-mail cmdm@valinhos.sp.gov.br, ou pelos telefones 3859-9191 ou 3859-1584. No
ato da inscrição mediante preenchimento da ficha do Candidato e dos Delegados,
deverão ser anexadas cópias do RG, CPF e comprovante de endereço, bem como
ofício de indicação dos respectivos Candidato e Delegados da Entidade
representada e cópia do estatuto registrado em cartório ou cópia do cartão do
CNPJ atualizado bem como da ata da última reunião de diretoria da referida
entidade, registrada em Cartório. A Assembleia de Eleições, de acordo com o §
1º, do Artigo 1º, do Regulamento Eleitoral das eleições do Conselho Municipal
dos Direitos da Mulher- CMDM para o mandato complementar ao biênio de
2014/2016, será realizada no dia 13/08/2015 às 18h30, no Auditório da Casa dos
Conselhos. Valinhos, 21 de julho de 2015.
Marilene Aparecida dos Santos Presidente CMDM
2012/2014
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