14 de ago. de 2015

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER
PORTARIA CMDM Nº 007/2015 DE 21 DE JULHO DE 2015 “Compõe a Comissão Eleitoral para o Processo Eletivo complementar ao mandato 2014/2016 do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Valinhos, na forma que especifica” O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Valinhos - CMDM, conforme decidido na 349ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 21 de julho de 2015, de conformidade com o Art. 3º parágrafo 1º do Regimento Interno, RESOLVE: PÁGINA 67 SEXTA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2015 Edição 1462 Valinhos - SP Art. 1º - Compor a Comissão Eleitoral do Processo Eletivo complementar ao mandato de 2014/2016 da representatividade da Sociedade Civil de Valinhos como segue: a) Sandra Gerais de Camargo Rangel; b) Armando de Souza Amaral; c) Sandra Regina da Silva; d) Rosinês Monteiro da Cruz; e e) Maria Aparecida Pallotta - Conselheira Vitalícia - Assessoria Técnica. Parágrafo Único – A Comissão Eleitoral contará com o apoio administrativo da Casa dos Conselhos, no que se fizer necessário. Art. 2º - Os membros da Comissão Eleitoral tomam posse independente de qualquer formalidade, a qual se extinguirá com a apresentação da ata da apuração final. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do Conselho devendo ser publicada na Imprensa Oficial do Município. 

Valinhos, 21 de julho de 2015.
Marilene Aparecida dos Santos Presidente
CMDM -2012/2014


REGULAMENTO ELEITORAL DAS ELEIÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER- CMDM PARA O BIÊNIO DE 2014/2016

RESOLUÇÃO CMDM Nº 03/2015 21 de julho de 2014 “Estabelece o Regulamento e o Cronograma Eleitoral para a Assembleia de Eleição do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, para complementação do biênio 2014/2016, na forma que especifica”. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, conforme deliberação ocorrida na 349ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 21/07/2015, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 2.597/93 e suas alterações, e as normas regimentais RESOLVE: Artigo 1º - Aprovar o presente Regulamento Eleitoral da Assembleia de Eleições dos 05 (cinco) representantes titulares e seus respectivos suplentes, dos segmentos da sociedade civil, eleitos em foro próprio, que atuem em defesa e desenvolvam políticas e ações em prol das mulheres: a) 02 (dois) representantes de entidades de classe; b) 02 (dois) representantes de organizações da sociedade civil; c) 01 (um) representante das redes de articulações feministas e de defesa dos direitos das mulheres. §1º - A assembleia de Eleições será realizada no dia 13/08/2015 às 18h30, no Auditório da Casa dos Conselhos. §2º - As inscrições de (1) um candidato e dois (2) delegados deverão ser realizadas no período de 27 a 31/07/2015, das 8h00 às 12h00 e das 13h30 às 17h00, na Casa dos Conselhos, localizada na Rua 31 de Março s/ nº, Praça Anny Carolyne Bracalente, Vila Boa Esperança, maiores informações pelo e-mail cmdm@valinhos.sp.gov.br, ou pelos telefones 3859-9191 ou 3859-1584. §3º - No ato da inscrição, mediante preenchimento da ficha do Candidato e dos Delegados, deverão ser anexadas cópias do RG, CPF e comprovante de endereço, bem como ofício de indicação dos respectivos Candidato e Delegados da Entidade representada e cópia do estatuto registrado em cartório ou cópia do cartão do CNPJ atualizado e da ata da última reunião de diretoria da referida entidade, registrada em Cartório. Artigo 2º - As comunicações que dão publicidade aos atos deste processo eletivo serão publicados na da Imprensa Oficial do Município e/ou no local de costume “Casa dos Conselhos”. Artigo 3º - As funções dos Conselheiros, titulares e suplentes são honoríficas e não remuneradas, consideradas de relevante interesse público. Artigo 4º - Todo o processo eleitoral será coordenado pela Comissão Eleitoral – CE/ CMDM, expedindo-se as correspondências necessárias, e contará com o apoio e auxilio da Casa dos Conselhos; §1º - A CE/CMDM deverá instalar, organizar e acompanhar o processo de organização da Assembleia de Eleições e suas respectivas inscrições, votações e apurações; §2º - No ato da assinatura do controle de presença deverá ser apresentado o RG original ou documento com foto pelos Candidatos e Delegados inscritos. Artigo 6º - A votação será realizada através de cédula própria elaborada, chancelada e rubricada por duas representantes da CE/ CMDM; §1º - Todos os Candidatos e Delegados estarão aptos a votar após assinatura do controle de votação; §2º - No dia da eleição, os candidatos e os delegados indicados pelas entidades representativas descritas nos incisos “a”, “b” e “c” do Artigo 1º deste regulamento, procederão à votação dos candidatos de seu segmento: I. A entidade terá direito a dois votos; II. Poderão votar apenas os(as) inscritos(as) como delegados(as); III. O candidato não poderá votar, salvo esteja inscrito como delegado; IV. Os candidatos(as) farão apresentação pessoal, de sua candidatura, perante o colegiado, tendo dois minutos para tanto; V. Na votação será utilizada uma cédula para cada segmento com os nomes dos candidatos em ordem alfabética e o da entidade que representa. §3º - Os Candidatos/Delegados poderão votar somente em até: a) Das entidades de Classe: 02 (dois) candidatos; b) Das organizações da sociedade civil: 02 (dois) candidatos; c) Das redes de articulações feministas e de defesa dos direitos das mulheres: 01 (um) candidato. §4º - O Candidato ausente não poderá ser votado, a não ser por motivo relevante comprovado no ato da assembléia e por deliberação desta; §5º - Iniciado o processo de votação, não será permitida qualquer tipo de participação de eventuais retardatários; §6º - Serão considerados nulos os votos dirigidos a Candidato não cadastrado ou que contenham rasuras ou adulterações, que não permita identificar qual foi a intenção do eleitor e que tenham número de votos acima do previsto no §2º deste artigo; §7º - A apuração dos votos será feita pela Comissão Eleitoral, em planilha especifica, com a fiscalização dos Candidatos presentes, imediatamente após o encerramento do período de votação. Artigo 7º - Na Assembleia de Eleições não poderão ser eleitos, como Titular ou Suplente, servidores municipais para representação da Sociedade Civil. Artigo 8º - Havendo empate na quantidade de votos, o critério de desempate dos Candidatos será a realização imediata de uma nova eleição específica dentro do segmento; Parágrafo único: Havendo empate novamente será eleito o que tiver maior idade. Artigo 9º – Os Candidatos mais votados dentro de cada segmento serão considerados titulares e os demais subsequentes serão designados como Suplentes. Artigo 10 - Os representantes do Poder Executivo, Titulares e Suplentes, serão indicados por meio de Decreto Municipal, das seguintes Secretarias e órgãos: a) Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação; b) Secretaria da Saúde; c) Secretaria da Educação; d) Secretaria da Cultura; e) Fundo Social de Solidariedade. Artigo 11 – Os Conselheiros eleitos e indicados serão nomeados e empossados mediante expedição de Decreto, publicado na da Imprensa Oficial do Município, independentemente de qualquer formalidade. Artigo 12 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral e, no dia da Assembleia, em conjunto com os presentes. Artigo 13 - Revogam-se as disposições em contrário. Artigo 14 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação pela Plenária do Conselho, sendo publicada no Boletim Municipal da Imprensa Oficial. Valinhos, 21 de julho de 2015. Marilene Aparecida dos Santos Presidente CMDM 2012/2014 Comissão Eleitoral Sandra Gerais de Camargo Rangel Armando de Souza Amaral Sandra Regina da Silva Rosinês Monteiro da Cruz Assessoria Técnica da Conselheira Vitalícia: Maria Aparecida Pallotta Cronograma do Processo Eletivo Data Descrição 24/07 Publicação no órgão oficial de Imprensa Oficial do Município da Resolução do CMDM aprovando o regulamento eleitoral para escolha dos membros da sociedade civil para compor o CMDM no biênio 2014/2016; 24/07 Edital de chamamento de Entidades e Associações e Cronograma do Processo Eleitoral; 24/07 a 27/07 Divulgação do processo eletivo para conselheiros da sociedade civil do CMDM – Conselho Municipal dos Direitos da Mulher biênio 2014/2016; 27/07 a 31/07 Período de inscrições das organizações representativas da sociedade civil;Local: sede do CMDM - Casa dos Conselhos - Rua 31 de Março, s/nº, Praça Anny Carolyne Bracalente, Vila Boa Esperança, Valinhos/SP. Dias úteis das 8h às 17h. 04/08 Publicação no local de costume “Casa dos Conselhos”, das inscrições deferidasRelação das inscrições deferidas das associações ou organizações aprovadas e seus representantes. 5 a 7 de 08 Prazo para apresentação de recurso das impugnações; 10/08 Publicação no local de costume “Casa dos Conselhos”, da decisão dos recursos apresentados. Edital de Convocação da Assembléia de Eleição; 13/08 Assembléia de eleição.Local: Sede do CMDM - Casa dos Conselhos - Rua 31 de Março, s/nº, Praça Anny Carolyne Bracalente, Vila Boa Esperança, Valinhos/SP. Horário: 19h. PÁGINA 68 SEXTA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2015 Edição 1462 Valinhos - SP 14/08 Publicação no local de costume “Casa dos Conselhos”, da Relação das associações ou organizações eleitas e seus representantes; 17 a 19/08 Prazo para apresentação de recurso quanto ao resultado da eleição. 21/08 Publicação na Imprensa Oficial do Município da decisão dos recursos apresentados, e da Publicação do edital dos eleitos. Data a confirmar Com o Gabinete do Prefeito, da publicação do Decreto de Posse dos Conselheiros eleitos e dos indicados pelo Executivo.

Marilene Aparecida dos Santos Presidente –
CMDM – 2012/2014


EDITAL DE CONVOCAÇÃO
 Pelo presente edital de convocação, a Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, criado pela Lei Municipal nº 2.597 de 15 de julho de 1993, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela referida lei e, conforme deliberação da 349ª Reunião Extraordinária do Conselho CONVOCA: Para realizarem a inscrição para as Eleições do Conselho – para o mandato complementar do Biênio 2014/2016, as associações e organizações da sociedade civil que atuem em defesa e desenvolvam políticas e ações em prol das mulheres, representantes dos seguintes segmentos: a) de entidades de classe (2 vagas); b) de organizações da sociedade civil (2 vagas); c) das redes de articulações feministas e de defesa dos direitos das mulheres (1 vaga). As inscrições de (1) um candidato e dois (2) delegados deverão ser realizadas no período de 27 a 31/07/2015, das 8h00 às 12h00 e das 13h30 às 17h00, na Casa dos Conselhos, localizada na Rua 31 de Março s/nº, Praça Anny Carolyne Bracalente, Vila Boa Esperança, maiores informações pelo e-mail cmdm@valinhos.sp.gov.br, ou pelos telefones 3859-9191 ou 3859-1584. No ato da inscrição mediante preenchimento da ficha do Candidato e dos Delegados, deverão ser anexadas cópias do RG, CPF e comprovante de endereço, bem como ofício de indicação dos respectivos Candidato e Delegados da Entidade representada e cópia do estatuto registrado em cartório ou cópia do cartão do CNPJ atualizado bem como da ata da última reunião de diretoria da referida entidade, registrada em Cartório. A Assembleia de Eleições, de acordo com o § 1º, do Artigo 1º, do Regulamento Eleitoral das eleições do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher- CMDM para o mandato complementar ao biênio de 2014/2016, será realizada no dia 13/08/2015 às 18h30, no Auditório da Casa dos Conselhos. Valinhos, 21 de julho de 2015.

 Marilene Aparecida dos Santos Presidente CMDM 2012/2014

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