25 de nov. de 2011

Comunicação das Inscrições.

EDITAL DE COMUNICAÇÃO

O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, de conformidade com o Regulamento e Cronograma Eleitoral, COMUNICA que inscreveram-se para o Pleito Eleitoral do Conselho:

a. Entidades de Classe

Ordem dos Advogados do Brasil - 139ª Subseção de Valinhos
Candidata: Sandra Gerais de Camargo Rangel
Delegadas: Mariza Aparecida Carneiro Lourenço e Maria Priscila Conti

Associação de Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Valinhos
Candidata: Rosa Helena Manali
Delegado: Élcio Miguel Persichitti

b. Organizações da Sociedade Civil

Lions Clube de Valinhos
Candidata: Mirtes de Oliveira Moraes Galvão de França
Delegadas: Eliana Teresinha Gonzales Araium Luz e Maria Inez Duarte

Grupo Rosa e Amor
Candidata: Edleuza Andrade Leão
Delegadas: Elisabete Ferreira Mello e Maria de Fatima R. de Mendonça e Camara da Silva

Cooperativa Habitacional de Valinhos
Candidata: Maria Cecilia de Carvalho
Delegadas: Rita de Cassia Angarten Marchiore e Lucia Maria de Oliveira Valeton

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Valinhos
Candidata: Rosinês Monteiro da Cruz
Delegadas: Ana Glória de Araújo Tomesani e Juliana Padilha Dusso de Morais

Associação dos Aposentados e Pensionistas de Valinhos
Candidata: Maria do Socorro Lages

c. Redes de articulações feministas e de defesa dos direitos das mulheres

Candidata: Daniela Roberto Antonio Rosa
Delegada: Ondina Antonio Rosa

O prazo para recurso é de 28 e 29/11/2011, das 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, na Casa dos Conselhos, localizada na Rua 31 de Março s/nº, Praça Anny Carolyne Bracalente, Vila Boa Esperança.

Valinhos, 21 de novembro de 2011.

Comissão Eleitoral

Lei de Acesso.

Página na internet esclarece Lei do Acesso à Informação

Sancionada na última sexta-feira, lei regulamenta o direito de acesso da população às informações públicas

 

Para esclarecer a sociedade sobre os principais pontos da Lei do Acesso à Informação, que garante aos cidadãos brasileiros o acesso a documentos públicos, a Controladoria-Geral da União (CGU) desenvolveu uma página na internet (http://www.cgu.gov.br/acessoainformacoes/). A página destrincha a lei de forma didática e contém as perguntas mais frequentes, exceções à regra de acesso e a divulgação de eventos relacionados ao tema.

A lei, sancionada no último dia 18, amplia a interação entre Estado e sociedade e regulamenta obrigações, prazos e procedimentos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso.

 

Capacitação

A CGU vai adotar medidas para apoiar a capacitação dos servidores públicos, a estruturação dos serviços de informações ao cidadão nos órgãos federais e a instituição de procedimentos para funcionamento do sistema. Ao lado da Comissão de Reavaliação (composta por ministros de Estado), a controladoria também será uma das instâncias responsáveis por decidir sobre recursos a pedidos de informação negados no âmbito do Poder Executivo.

 

Lei regulamenta acesso a informações públicas

A Lei do Acesso à Informação regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e é aplicável à União, estados, Distrito Federal e municípios, com vigência após 180 dias da publicação. Estão previstas medidas de responsabilização de agentes públicos que retardarem ou negarem indevidamente a entrega de dados. O dirigente máximo de cada órgão da Administração Pública designará um responsável para acompanhar a implementação e desenvolvimento dos procedimentos previstos e orientar sobre a aplicação das normas.

 

Fonte: Secom em 24/11/2011.

14 de nov. de 2011

Delegacia da Mulher.

Segue abaixo reportagens abordando o tema da Delegacia de Defesa da Mulher de Valinhos. Para ler pasta clicar nas imagens.



9 de nov. de 2011

Edital de Chamamento.

EDITAL DE CHAMAMENTO

O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM, vem pelo presente, CHAMAR os segmentos abaixo relacionados para realizarem a inscrição para as Eleições do Conselho – biênio 2012/2014, aproveito para convidá-las a fazer parte deste órgão que atua em defesa e desenvolve políticas e ações em prol das mulheres. Venha contribuir na construção de um mundo mais justo e igualitário.

a) 02 (duas) representantes de Entidades de Classe;
b) 02 (duas) representantes de Organizações da Sociedade Civil;
c) 01 (uma) representante das redes de articulações feministas e de defesa dos direitos das mulheres.

As inscrições de uma (1) candidata e duas (2) delegadas irão se realizar no período de 16 a 18/11/2011, das 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, na Casa dos Conselhos, localizada na Rua 31 de Março s/nº, Praça Anny Carolyne Bracalente, Vila Boa Esperança, maiores informações pelo e-mail cmdm@valinhos.sp.gov.br, ou pelos telefones 3859-9191 ou 3859-1584.
No ato da inscrição mediante preenchimento da ficha da Candidata e das Delegadas, deverão ser anexados cópias do RG, CPF e comprovante de endereço bem como oficio de indicação da Entidade representada e cópia do estatuto registrado em cartório ou cópia do cartão do CNPJ.
A Assembléia de Eleições irá ocorrer no dia 05/12/2011, às 18h30, no Auditório da Casa dos Conselhos.

Valinhos, 09 de novembro de 2011.


SUELI APARECIDA MAROSTICA MAMPRIN
Presidente do CMDM

7 de nov. de 2011

Regulamento Eleitoral

RESOLUÇÃO CMDM Nº 16/2011
07 DE NOVEMBRO DE 2011

“Estabelece o Regulamento e o Cronograma Eleitoral para a Assembléia de Eleição do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, para o biênio 2012/2014, na forma que especifica”.

O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, conforme deliberação ocorrida na 294ª Reunião Plenária, realizada no dia 04/11/2011, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 2.597/93 e suas alterações, e as normas regimentais,

RESOLVE:

Artigo 1º - Aprovar o presente Regulamento Eleitoral da Assembléia de Eleições das 05 (cinco) representantes titulares e seus respectivos suplentes, dos segmentos da sociedade civil, eleitos em foro próprio, que atuem em defesa e desenvolvam políticas e ações em prol das mulheres:

a) 02 (duas) representantes de entidades de classe;
b) 02 (duas) representantes de organizações da sociedade civil;
c) 01 (uma) representante das redes de articulações feministas e de defesa dos direitos das mulheres.

§1º - Será realizada no dia 05/12/2011, às 18h30, no Auditório da Casa dos Conselhos.

§2º - As inscrições de uma (1) candidata e duas (2) delegadas irão se realizar no período de 16 a 18/11/2011, das 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, na Casa dos Conselhos, localizada na Rua 31 de Março s/nº, Praça Anny Carolyne Bracalente, Vila Boa Esperança, maiores informações pelo e-mail cmdm@valinhos.sp.gov.br, ou pelos telefones 3859-9191 ou 3859-1584.

§3º - No ato da inscrição mediante preenchimento da ficha da Candidata e das Delegadas, deverão ser anexados cópias do RG, CPF e comprovante de endereço bem como oficio de indicação da Entidade representada e cópia do estatuto registrado em cartório ou cópia do cartão do CNPJ.

Artigo 2º - As funções das Conselheiras, titulares e suplentes, são honoríficas e não remuneradas, e consideradas de relevante interesse público.

Artigo 3º - Todo o processo eleitoral será coordenado pela Comissão Eleitoral – CE/CMDM, expedindo-se as correspondências necessárias, e contará com o apoio e auxilio da Casa dos Conselhos.

§1º - A CE/CMDM deverá instalar, organizar e acompanhar o processo de organização da Assembléia de Eleições e suas respectivas inscrições, votações e apurações.

§2º - No ato da assinatura do controle de presença deverá ser apresentado o RG original ou documento com foto pelas Candidatas e Delegadas inscritas.

Artigo 4º - A votação será realizada através de cédula própria elaborada, chancelada e rubricada por duas representantes da CE/CMDM.

§1º - Todas as Candidatas e Delegadas estarão aptas a votar, após assinatura do controle de votação.

§2º - As Candidatas e Delegadas poderão votar, dentro do seu segmento, em até:

a) 02 (duas) candidatas das entidades de classe;
b) 02 (duas) candidatas das organizações da sociedade civil;
c) 01 (uma) candidata das redes de articulações feministas e de defesa dos direitos das mulheres.

§3º - A Candidata ausente não poderá ser votada.

§4º - Encerrado o processo de votação não será permitida qualquer tipo de participação de eventuais retardatárias.

§5º - Serão considerados nulos os votos dirigidos a Candidata não cadastrada ou que contenham rasuras ou adulterações, que não permita identificar qual foi a intenção da eleitora, e que tenham numero de votos acima do previsto no §2º deste artigo.

§6º - A apuração dos votos será feita pela Comissão Eleitoral, em planilha especifica com a fiscalização das Candidatas presentes, imediatamente após o encerramento do período de votação.

Artigo 5º - Na Assembléia de Eleições, não poderão ser eleitas, como Titular ou Suplente, servidores municipais, para representação da Sociedade Civil.

Artigo 6º - Havendo empate na quantidade de votos, o critério de desempate das Candidatas será a realização imediata de uma nova eleição especifica dentro do segmento.

Artigo 7º – As Candidatas mais votadas dentro de cada segmento serão consideradas titulares e as demais subseqüentes serão designadas como Suplentes.

Artigo 8º - As representantes do Poder Executivo, Titulares e Suplentes, serão indicadas pelos respectivos Órgãos, mediante correspondência oficial, dentre as representações abaixo:

a) Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação;
b) Secretaria da Saúde;
c) Secretaria da Educação;
d) Secretaria da Cultura;
e) Fundo Social de Solidariedade.

Artigo 9 - As Conselheiras eleitas e indicadas serão nomeadas e empossadas mediante expedição de Decreto publicado no Boletim Municipal, independente de qualquer formalidade.

Artigo 10 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, e no dia da Assembléia em conjunto com os presentes.

Artigo 11 - Revogam-se as disposições em contrário.

Artigo 12 - Este Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação pela Plenária do Conselho, sendo publicada no Boletim Municipal.

Valinhos, 07 de novembro de 2011.

Sueli Aparecida Marostica Mamprin
Presidente CMDM

Vânia Aparecida Brandini Borin
1ª Secretária CMDM

Cronograma Eleitoral

Ficha de Inscrição.

Segue abaixo ficha de inscrição no processo eleitoral do CMDM, para acessar basta clicar na figura.
Atenção aos documentos que devem sem apresentados junto com a Correspondência Oficial da Entidade.