Regulamento do 2° Concurso de Prosa e Poesia do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM
“Valinhos: Suas mulheres, suas histórias...”
Do Objetivo
Artigo 1° - O presente Regulamento dispõe sobre a realização do 2° Concurso de Prosa e Poesia do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM, cujo tema "Valinhos: Suas mulheres, suas histórias...", têm por objetivo precípuo incentivar os desenvolvimentos artístico, literário e cultural da mulher valinhense.
Das Concorrentes
Artigo 2° - Poderão participar do 2° Concurso de Prosa e Poesia do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM, cujo tema é "Valinhos: Suas mulheres, suas histórias...", mulheres que comprovem residência e domicílio ou atividade profissional neste Município e se enquadrem em uma das categorias abaixo discriminadas:
I - por obra literária:
a) Prosa;
b) Poesia.
II - por idade, mulheres com idade superior ou igual a 18 (dezoito) anos, sendo que deverá ser considerada a data de inscrição para o cômputo da idade.
Da Forma, Local e Prazo de Apresentação das Obras Literárias
Artigo 3° - As obras literárias deverão ser apresentadas sem plágio ou adaptações de obras de outros autores, assegurada a liberdade de expressão, sendo que a autenticidade é de total responsabilidade da concorrente, estando a Comissão Julgadora e o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM isentos de eventuais problemas que possam surgir quanto à autenticidade das obras.
Artigo 4° - Cada concorrente poderá apresentar somente uma (1) obra literária em cada categoria do Concurso.
Parágrafo Único - As obras literárias apresentadas devem ser inéditas, ou seja, não poderão ser de conhecimento público.
Artigo 5° - As obras literárias concorrentes deverão ser apresentadas na seguinte forma:
I - impresso em papel branco de tamanho A4 (21 cm x 29,7 cm);
II - somente um lado da folha deverá estar impresso;
III - texto em português, nítido e legível, escrito em:
a) máquina de datilografia manual, elétrica ou eletrônica, em espaço de linha dois (2);
b) impresso através do uso de microcomputador: fonte “ARIAL”, tamanho catorze (14), com espaçamento 1,5 cm;
c) observar parágrafos no texto, quando houver.
IV - remetida em 06 (seis) cópias, contendo um cabeçalho com o título e o pseudônimo da autora.
Artigo 6° - A poesia deverá conter no mínimo quatorze (14) e no máximo cinqüenta (50) versos, sendo que para a prosa somente serão aceitas o máximo de duas (2) laudas.
Artigo 7° - Todas as cópias da obra literária concorrente deverão ser entregues separadamente em 06 (seis) envelopes saco off set pardo 240x340, devidamente lacrados, sendo que na parte frontal dos mesmos deverão constar, obrigatoriamente, as seguintes informações:
I - categoria por obra literária (prosa ou poesia);
II - pseudônimo.
Artigo 8° - Acompanhando os envelopes com as 06 (seis) vias da obra literária apresentada, a concorrente deverá trazer um envelope pardo lacrado contendo a ficha de inscrição devidamente preenchida.
Parágrafo Único - Na parte externa do envelope deverá haver apenas a identificação do Pseudônimo da Concorrente.
Artigo 9° - O preenchimento da ficha de inscrição para o Concurso deverá ser feito de forma que permita o correto entendimento das informações dela constantes, devendo conter:
I - nome completo;
II - endereço completo e telefone;
III - endereço para correspondência, caso o endereço constante do inciso anterior não seja abrangido pelo serviço do correio;
IV - data de nascimento, número do CPF e da cédula de identidade, especificando-se o tipo;
V - endereço completo do local de trabalho e telefone, se houver;
VI - declaração de cessão dos direitos autorais sobre a obra literária, ao órgão promotor do Concurso, se porventura a mesma se classificar em 1°, 2° ou 3° lugar, pelo prazo de um (1) ano, contado a partir da divulgação do resultado, sem ônus, para publicação em qualquer veículo gráfico, ou seja, livro e revista ou meios eletrônicos, bem como de forma teatralizada, ou quaisquer outras adaptações e veiculações no Brasil ou no exterior;
VII - assinatura e pseudônimo da concorrente, aceitando os termos do Regulamento deste Concurso.
§ 1° - A concorrente deverá apresentar, para conferência, no ato da entrega da obra literária e da respectiva ficha de inscrição, os seguintes documentos:
a) cédula de identidade;
b) comprovante de endereço ou comprovante de atividade profissional exercida neste Município.
Artigo 10 - A retirada do Regulamento e da Ficha de Inscrição dar-se-á a partir da data de publicação, dia 08 de abril de 2011 na Casa dos Conselhos sito a rua 31 de Março s/n°, Praça Anny Carolyne Bracalente, Vila Boa Esperança das 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, na Biblioteca Pública Municipal Dr. Mario Correa Louzada sito a rua Itália nº 477, Jardim Ribeiro das 8h00 as 17h30 e no Paço Municipal sito a rua Antonio Carlos, nº 301, das 9h00 às 16h00. Poderão ser consultados e impressos no blog do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher: http://cmdmvalinhos.blogspot.com/ e no site da Prefeitura Municipal: http://www.valinhos.sp.gov.br/
Artigo 11 - O encerramento das inscrições do Concurso com a entrega das obras literárias dar-se-á no dia 06 de maio de 2011, impreterivelmente às 16h00, nos locais pré-estabelecidos no artigo 10.
Parágrafo Único - Serão desconsideradas as inscrições que não atenderem o que estabelece este Regulamento.
Do Julgamento
Artigo 12 - O julgamento das obras literárias será procedido por uma Comissão Julgadora formada especialmente para este fim, que será composta por integrantes que tenham vinculação com a área literária e terão plena autonomia de julgamento, não cabendo recurso às suas decisões.
Parágrafo Único - A Comissão Julgadora tratada no “caput” será escolhida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.
Artigo 13 - Cada integrante da Comissão Julgadora atribuirá a cada uma das obras literárias concorrentes, nota de um (1) a dez (10) pontos, podendo contar com duas (2) casas decimais.
Parágrafo Único - A nota final aferida à obra literária concorrente é a média simples de toda pontuação apurada pelos julgadores.
Da Premiação
Artigo 14 - Às autoras das obras literárias classificadas nas três (3) primeiras colocações, tanto para a categoria prosa quanto para a categoria poesia, não serão oferecidos prêmios em dinheiro. As vencedoras receberão certificados, onde constará a sua classificação, bem como outro prêmio escolhido especialmente para este fim.
§ 1º - A Comissão Julgadora poderá conferir menções honrosas ou especiais, mediante a entrega de Certificados de Honra ao Mérito.
§ 2° - Os textos premiados serão divulgados por todos os meios de comunicação disponíveis.
§ 3º - As classificadas em 1º, 2º e 3º lugares, e as que conquistarem menção especial ou honrosa, cederão os direitos autorais sobre a obra literária ao órgão promotor do Concurso, pelo prazo de um (1) ano, contado a partir da divulgação do resultado, sem ônus, para publicação em qualquer veículo gráfico, ou seja, livro e revista ou meios eletrônicos, bem como de forma teatralizada, ou quaisquer outras adaptações e veiculações no Brasil ou no exterior;
Artigo 15 - A solenidade de abertura dos envelopes de identificação das concorrentes com a entrega dos prêmios ocorrerá em cerimônia única, a ser realizada no Anfiteatro das Faculdades de Valinhos - FAV, no dia 27 de maio de 2011 às 19h30.
Artigo 16 - As concorrentes deverão, obrigatoriamente, participar da cerimônia referida no Artigo 15, sob pena de desclassificação.
Parágrafo único - em caso de situação excepcional que impeça o comparecimento da concorrente à cerimônia referida no Artigo 15, desde que devidamente comprovada, a concorrente poderá se fazer representar por pessoa devidamente autorizada através de procuração escrita.
Dos Motivos de Desclassificação das Concorrentes e suas Obras Literárias
Artigo 17 - Serão automaticamente desclassificadas pela Comissão Julgadora, as concorrentes cujas obras literárias:
I - forem apresentadas contrariando as normas estabelecidas no presente Regulamento;
II - apresentarem qualquer tipo de identificação da autoria das mesmas;
III - forem divulgadas por quaisquer meios de comunicações antes da solenidade de premiação;
IV - sejam consideradas de nível insuficiente para concorrer.
Parágrafo Único - Além dos motivos especificados nos incisos deste artigo, é conferida à Comissão Julgadora a atribuição de, justificadamente, desclassificar quaisquer das obras literárias concorrentes.
Das Disposições Gerais
Artigo 18 - Aquelas que renunciarem ao prêmio conferido pelo Concurso, serão dispensadas da cessão dos direitos autorais, tratada no Artigo 9°, inciso VII, deste Regulamento.
Artigo 19 - A Comissão Organizadora e Comissão Julgadora decidirão sobre os casos omissos ao presente Regulamento, sendo suas decisões irrecorríveis administrativamente.
Artigo 20 - A Comissão Julgadora e Comissão Organizadora não poderão participar do Concurso ora regulamentado.
Artigo 21 - O ato de inscrição com a devida assinatura na respectiva ficha será considerado para todos os fins como aceitação expressa das normas contidas neste Regulamento, sobretudo no que diz respeito à cessão dos direitos autorais.
Artigo 22 - Os trabalhos inscritos não serão devolvidos às autoras em hipótese alguma.
Parágrafo Único - Ao final dos trabalhos concernentes ao Concurso ora regulamentado, a Comissão Julgadora determinará a incineração de todas as laudas que lhe foram apresentadas pelas concorrentes, decorrido prazo razoável.
Artigo 23 - É de responsabilidade exclusiva da concorrente a observância de toda e qualquer questão relativa aos direitos autorais (plágio), respondendo esta pela Lei do Direito Autoral (Lei Federal nº 9.610/98).
Artigo 24 - Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 25 - Revogam-se as disposições em contrário.
Valinhos, 08 de abril de 2011.
SUELI APARECIDA MAROSTICA MAMPRIN
Presidente CMDM