20 de jul. de 2010

Lei do Fundo Municipal

Lei nº 3.874, de 10 de março de 2005

“Altera a Lei nº 2.597, de 15 de junho de 1993, que ‘cria o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - C.M.D.M. e dá outras providências’ e cria o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher”

MARCOS JOSÉ DA SILVA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1° - ...

Artigo 2º - É criado o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher, destinado a gerir recursos para o financiamento das atividades do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.

Parágrafo único - O Fundo de que trata este artigo terá como receita:

I. as dotações específicas consignadas anualmente no orçamento do Município;

II. recursos estaduais e federais para o desenvolvimento das atribuições do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;

III. doações, auxílios, contribuições e legados que lhe venham a ser destinados;

IV. as rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósitos e aplicação de capitais;

V. contribuições de governos e organismos estrangeiros;

VI. outros recursos que lhe forem destinados.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Valinhos,

aos 10 de março de 2005.

MARCOS JOSÉ DA SILVA
Prefeito Municipal

MAURO BARBOSA
Secretário dos Negócios Jurídicos

WILSON SABIE VILELA
Secretário de Governo

ALDEMAR VEIGA JÚNIOR
Secretário de Assistência Social e Habitação

Câmara Municipal de Valinhos,
aos 08 de março de 2005.

CLAYTON ROBERTO MACHADO
Presidente

PAULO ROBERTO MONTERO
1º Secretário

JOÃO MOYSÉS ABUJADI
2º Secretário

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